De acordo com a Súmula 615-STJ: “Não pode ocorrer ou permane...
De acordo com a Súmula 615-STJ: “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos”. No caso concreto, tem-se a aplicação:
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Interpretação do Enunciado:
A questão refere-se à aplicação de um princípio que impede que um município seja prejudicado por irregularidades cometidas por uma gestão anterior, desde que a gestão atual tome as medidas adequadas para corrigir tais erros. O tema central é a responsabilidade administrativa ligada à gestão pública.
Legislação e Jurisprudência:
A questão está ancorada no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que é um princípio implícito no direito administrativo e é frequentemente aplicado pela jurisprudência brasileira, como exemplificado na Súmula 615 do STJ.
Explicação do Tema Central:
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções estabelece que as penalidades não devem ultrapassar o sujeito que cometeu a infração. No contexto administrativo, isso significa que uma nova administração não deve ser penalizada por erros de uma gestão anterior, desde que tome as providências necessárias para corrigir tais erros.
Exemplo Prático:
Imagine que um prefeito anterior deixou de pagar fornecedores, resultando na inclusão do município em um cadastro de inadimplentes. O novo prefeito, ao assumir, regulariza os débitos. Segundo o princípio da intranscendência, o município não deve continuar listado como inadimplente, pois a nova gestão tomou medidas para reparar a situação.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D - Princípio da intranscendência subjetiva das sanções: Está correta porque se alinha diretamente com a ideia de que a administração atual não deve ser punida por atos da administração passada, desde que estas tenham sido corrigidas.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - Princípio ne bis in idem: Este princípio se refere à proibição de punir alguém mais de uma vez pelo mesmo fato, o que não é o caso da questão.
Alternativa B - Da autotutela da Administração Pública: Refere-se à capacidade da administração pública rever seus próprios atos, mas não se aplica diretamente ao contexto de sucessão de gestão sem penalização.
Alternativa C - Princípio da continuidade: Relaciona-se à continuidade dos serviços públicos, não à responsabilidade por irregularidades de gestões anteriores.
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Comentários
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Não entendi absolutamente nada, apenas acertei a letra D por eliminação…
Alternativa D
Questão semelhante é a de número Q2001320
Lá há vários comentários interessantes.
Princípio da intranscendência ↦
Trata-se de uma exceção ao princípio da impessoalidade.
intranscendência subjetiva das sanções.
STF: O gestor atual não pode sofrer limitações no exercício da função pública em razão de condutas ilícitas cometidas por outro agente público na gestão anterior, desde que adote todas as providências necessárias para sanar os prejuízos causados.
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GAB: D
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