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Q2094484 Direito Tributário
A respeito dos conhecimentos sobre a repartição das receitas tributárias previstos na Constituição Federal, pertencem aos municípios:
1. O produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
2. 25% do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade quando fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem.
3. 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
4. 65% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas
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Vamos analisar a questão sobre a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos, conforme a Constituição Federal Brasileira. A questão pede para identificar quais receitas pertencem aos municípios.

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a distribuição das receitas tributárias conforme os artigos da Constituição que definem quais tributos e percentuais pertencem aos municípios. É importante conhecer bem o que a Constituição prevê sobre essa repartição para resolver a questão.

2. Legislação Aplicável:

A legislação relevante é a Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos que tratam da repartição de receitas, como o artigo 158, que especifica as receitas dos municípios.

3. Análise das Afirmativas:

Afirmativa 1: Refere-se ao produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos pagos pelos municípios e suas autarquias. Correta. Conforme o artigo 158, inciso I, da Constituição, esse valor pertence aos municípios.

Afirmativa 2: Refere-se ao imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR). A Constituição, no artigo 158, inciso II, diz que 50% do produto do ITR pertence aos municípios. No entanto, os municípios podem ficar com a totalidade se fiscalizarem e cobrarem o imposto, mas a afirmativa fala em 25%, o que está incorreto.

Afirmativa 3: Refere-se ao imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). De acordo com o artigo 158, inciso III, os municípios têm direito a 50% da arrecadação do IPVA. Correta.

Afirmativa 4: Refere-se ao ICMS, onde 25% do produto da arrecadação é compartilhado com os municípios, não 65%. Incorreta.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B é a correta, pois as afirmativas 1 e 3 estão de acordo com a Constituição Federal. Ambas indicam corretamente os percentuais de receita que pertencem aos municípios.

5. Estratégia para Evitar Erros:

Fique atento aos percentuais e condições específicas mencionadas na Constituição. Leia com cuidado cada afirmativa e compare com o texto constitucional. Isso ajudará a evitar erros comuns.

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Art. 158. Pertencem aos Municípios:

I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

II - 50 % do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

III - 50 % do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

IV - 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.  

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