Sobre a Lei n o 9.455/97, que dispõe sobre a TORTURA, é cor...

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Q476044 Direito Penal
Sobre a Lei n o 9.455/97, que dispõe sobre a TORTURA, é correto afirmar que
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A questão requer conhecimento específico sobre os tipos penais encontrados na Lei nº 9.455/97, sobre o crime de tortura.

- A opção A está incorreta porque nos casos do crime de tortura confissão ou tortura crime (aquelas, respectivamente, contidas na alínea "a" e "b", do Artigo 1º, da Lei 9.455/97) o legislador deixa bem nítido que os crimes se consumam com resultado, qual seja, a provocação de sofrimento físico ou mental. Independente se o agente consegue ter informação, declaração ou confissão ou a consumação de outro crime, no casos de tortura crime.

- A opção B está incorreta porque o crime de tortura quando realizado pelo agente público, conforme a narrativa do parágrafo quarto, Artigo 1º, da Lei 9.455/97, resulta num aumento de pena. O que significa dizer que ele também pode ser realizado por qualquer pessoa, não incidindo a causa de aumento de pena, sendo classificado também como um crime comum.

- A opção C está incorreta porque está descrição está contida no crime de maus- tratos, Artigo 136, caput, do Código Penal. Expor a perigo de vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

A opção D está incorreta porque aquele que comete o crime de tortura para provocar ação ou omissão de natureza criminosa responderá pelo crime de tortura e por qualquer outro delito realizado pela vítima (concurso de crimes- Artigos 69 e 70, do Código Penal).

- A opção E é a correta de acordo com o Artigo 1º, parágrafo quarto, I, da Lei  Lei 9.455/97.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


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ALT. E

Art. 1, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;


C) Tortura-castigo está no art. 1º, II da LT: "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo".

A alternativa "C" não se enquadra no crime de tortura, mas no crime de Maus-tratos:

Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.

 a)

os casos de tortura com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa e para provocar ação ou omissão de natu­reza criminosa, o crime somente se consuma quando o agente obtém o resultado almejado. (o crime se consuma com o constrangimento = formal)

 b)

o crime de tortura é próprio, uma vez que só pode ser cometido por policiais civis ou militares. (existem crimes que não são próprios)

 c)

privar de alimentos pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade é uma das formas de tortura previstas na lei, na modalidade “tortura-castigo” (maus tratos)

 d)

se o agente tortura a vítima para com ele praticar um roubo, responderá por crime único, qual seja, o crime de roubo, por este ter penas maiores. (responde em concurso)

 e)

quando o sujeito ativo do crime de tortura for agente público, as penas são aumentadas de um sexto a um terço. (correto)

Cuidado com os comentários! Para que se caracterize maus tratos, o agente emprega os meios com a finalidade de educação, ensino, tratamento etc. Não basta o que esta na questão para caracterizar-se maus tratos.

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