Não é considerado um instrumento da Política Nacional do M...

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Q1088088 Direito Ambiental
Não é considerado um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:
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LEI 6.938/81:

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;                

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;                    

 VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                    

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;                         

 XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                    

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.                       

De acordo com o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), o plano diretor é um instrumento de planejamento municipal:

Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

(...)

III – planejamento municipal, em especial:

a) plano diretor;

Plano Diretor. E

O Plano Diretor é instrumento do Município, derivado do Estatudo das Cidades, que visa organizar e orientar a distribuição espacial das construções pertencentes ao Município.

Com o P.D, o Zoneamento Ambiental Municipal associa áreas que melhor se adequam na instalação de atividades causadoras de maior ou menor degradação ambiental, auxiliando na sustentabilidade do ambiente natural e construido.

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não é considerada instrumento da PNMA. Vejamos:

a) Zoneamento Ambiental.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, II, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: II - o zoneamento ambiental;

b) Sistema Nacional de informações sobre o meio ambiente.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

c) Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

d) Licenciamento Ambiental.

Correto. Trata-se de um instrumento da PNMA, nos termos do art. 9º, VIII, PNMA: Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

e) Plano Diretor.

Errado e, portanto, gabarito da questão. O plano diretor, na verdade, é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, que objetiva orientar e organizar a vida de todas as pessoas, na tentativa de reduzir os riscos do crescimento desenfreado da cidade e a fim de melhorar a urbanização. Aplicação do art. 4º, III, "a", do Estatuto da Cidade: Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos: III – planejamento municipal, em especial: a) plano diretor;

Gabarito: E

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