Paul Otlet na clássica obra “Traité de documentation” (1934,...
Paul Otlet na clássica obra “Traité de documentation” (1934, p.10, 43) ao definir documento como:
“o registro do pensamento humano e da realidade exterior em elementos de natureza material [...] um suporte de uma certa matéria e dimensão [...] em que se incluem signos representativos de certos dados intelectuais", propõe que “documento” seria um termo genérico, que cobriria não apenas documentos textuais mas também objetos iconográficos e audiovisuais, etc. Tal conceito ampliado de documento abandona a herança latina que atribui à palavra „documento‟ o sentido de lição e prova, ou seja, “um documento é uma prova em apoio a um fato”.
Esse alargamento conceitual corroborou para que Suzanne Briet (2016, p.1), – bibliotecária, documentalista e discípula dos postulados de Otlet- propusesse uma definição que, segundo a autora, é “mais adequada atualmente mas também a mais abstrata e, portanto, a menos acessível”.
Com isso, indaga-se: Sobre o conceito de Documento proposto por Suzanne de Briet (2016), analise as afirmativas abaixo:
I. Todo indício, concreto ou simbólico, conservado ou registrado, com a finalidade de representar, reconstituir ou provar um fenômeno físico ou intelectual.
II. Qualquer recurso informacional físico.
III. Qualquer objeto que se colige como prova de autenticidade de um fato e que constitui elemento de informação.
IV. Toda base de conhecimento fixada materialmente e suscetível de ser utilizada para consulta, estudo ou prova.
Está CORRETO o que se afirma em