Segundo o art. 14. das Diretrizes Curriculares Nacionais Ger...

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Q636041 Pedagogia

Segundo o art. 14. das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (DCNEB, 2013): “A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais”.

Desse modo, as alternativas abaixo integram a Base Comum Nacional, com EXCEÇÃO:

Alternativas

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Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica - RESOLUÇÃO NO. 4 de 2010

 

Art 14 - § 1º  Integram  a  base  nacional  comum  nacional:

a) a  Língua  Portuguesa;

b) a  Matemática;

c)   o  conhecimento   do   mundo  físico,   natural,   da   realidade   social   e   política, especialmente  do  Brasil,  incluindo-se  o  estudo  da  História  e  das  Culturas  Afro-Brasileira  e Indígena,

d) a  Arte, em  suas  diferentes  formas  de  expressão, incluindo-se  a  música;

e) a  Educação Física;

f) o Ensino Religioso.

ALTERAÇÃO RECENTE

§ 5º No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

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