Segundo o art. 14. das Diretrizes Curriculares Nacionais Ger...
Segundo o art. 14. das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica (DCNEB, 2013): “A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais”.
Desse modo, as alternativas abaixo integram a Base Comum Nacional, com EXCEÇÃO:
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Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica - RESOLUÇÃO NO. 4 de 2010
Art 14 - § 1º Integram a base nacional comum nacional:
a) a Língua Portuguesa;
b) a Matemática;
c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena,
d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música;
e) a Educação Física;
f) o Ensino Religioso.
ALTERAÇÃO RECENTE
§ 5º No currículo do ensino fundamental, será ofertada a língua inglesa a partir do sexto ano. (Redação dada
pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
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