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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF
Q1205559 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, referentes à responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.
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A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.

Gabarito: Certo.

???

A responsabilidade civil do Estado por danos causados por fenômenos da natureza geralmente não é considerada subjetiva. .

Por exemplo, se o Estado não tomar medidas preventivas adequadas em áreas sujeitas a desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, e isso agravar os danos, pode haver responsabilidade objetiva. No entanto, a simples ocorrência de um fenômeno natural, sem qualquer omissão ou falha do Estado, não gera responsabilidade civil.

Portanto, a alternativa correta é Errado

A banca pode ter considerado a responsabilidade subjetiva do Estado em casos de fenômenos da natureza se houver uma interpretação específica sobre a omissão ou falha do Estado em prevenir ou mitigar os danos causados por tais fenômenos.

Em alguns casos, a responsabilidade subjetiva pode ser aplicada se for demonstrado que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do Estado na adoção de medidas preventivas ou de resposta a desastres naturais.

Considerando a resposta correta.

Item Certo

Os exemplos mais comuns de aplicação da responsabilidade subjetiva ocorrem nos atos de multidões, de terceiros ou decorrentes de fenômenos da natureza, inclusive aqueles classificados como de força maior. Nesses casos, caberá ao lesado comprovar que a atuação normal, ordinária, do Estado seria suficiente para afastar o dano por ele sofrido. Deve, portanto, demonstrar uma omissão culposa da Administração Pública.

Por exemplo, se um evento da natureza, totalmente imprevisível, derrubar uma ponte, construída dentro das especificações para as condições climáticas do local e com a devida manutenção em dia, não há que se falar em omissão do Poder Público. Não se pode esperar, por exemplo, que o Estado construa uma ponte que suporte um terremoto, em um local onde esse tipo de incidente nunca ocorreu. Por outro lado, no caso de uma enchente, se ficar demonstrado que todos os bueiros da cidade estavam entupidos, por falta de manutenção, e que isso gerou o alagamento, poderá o Poder Público ser responsabilizado pelos danos. Nesse caso, porém, a responsabilidade é subjetiva, pois há que ser demonstrada a omissão ilegal do Estado. Se, por outro lado, todos os bueiros estavam limpos e em perfeitas condições, e mesmo assim a enchente causar danos aos particulares, não se pode atribuir culpa ao Estado por omissão, uma vez que suas obrigações foram devidamente cumpridas, decorrendo o prejuízo exclusivamente do fenômeno da natureza.

Fonte: apostila do estratégia.

Discordei do Gabarito, para não dizer Google, fui em outra fonte: ChatGPT kkkkk

A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza, em regra, não é subjetiva, mas objetiva. No entanto, o Estado só será responsabilizado quando houver omissão ou falha na adoção de medidas preventivas, sendo essa responsabilidade uma forma de garantir a proteção do cidadão frente a riscos previsíveis.

Como a questão é vazia em relação aos detalhes, passível de recurso nos dias de hoje!

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