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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF
Q1205559 Direito Administrativo
Julgue o próximo item, referentes à responsabilidade civil do Estado.
A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.
Alternativas

Gabarito comentado

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O tema central da questão é a responsabilidade civil do Estado, especificamente sobre danos causados por fenômenos da natureza. Vamos analisar com atenção como isso funciona no Direito Administrativo.

No Brasil, a responsabilidade civil do Estado é regida principalmente pelo artigo 37, §6º, da Constituição Federal, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Este princípio refere-se à responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, não depende da comprovação de culpa ou dolo do agente.

No entanto, quando se trata de fenômenos da natureza, como enchentes, terremotos, ou outros desastres naturais, a situação é diferente. Nestes casos, a responsabilidade do Estado é geralmente considerada subjetiva, o que significa que é necessário provar que houve omissão ou negligência do Estado na adoção de medidas preventivas ou de resposta adequada ao fenômeno.

Por exemplo, se uma enchente causa danos a uma comunidade e se comprova que o Estado não realizou obras de infraestrutura necessárias que poderiam ter minimizado os danos, a responsabilidade do Estado pode ser reconhecida como subjetiva.

Agora, analisando a alternativa:

Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmação de que "a responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva" está correta. Isso ocorre porque, nestes casos, é necessário demonstrar que houve alguma falha ou omissão do Estado em sua atuação. A responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa, o que é compatível com este tipo de situação.

Conclusão: O gabarito está correto ao afirmar que a responsabilidade do Estado nesse contexto é subjetiva.

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Comentários

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A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza é do tipo subjetiva.

Gabarito: Certo.

???

A responsabilidade civil do Estado por danos causados por fenômenos da natureza geralmente não é considerada subjetiva. .

Por exemplo, se o Estado não tomar medidas preventivas adequadas em áreas sujeitas a desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, e isso agravar os danos, pode haver responsabilidade objetiva. No entanto, a simples ocorrência de um fenômeno natural, sem qualquer omissão ou falha do Estado, não gera responsabilidade civil.

Portanto, a alternativa correta é Errado

A banca pode ter considerado a responsabilidade subjetiva do Estado em casos de fenômenos da natureza se houver uma interpretação específica sobre a omissão ou falha do Estado em prevenir ou mitigar os danos causados por tais fenômenos.

Em alguns casos, a responsabilidade subjetiva pode ser aplicada se for demonstrado que houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do Estado na adoção de medidas preventivas ou de resposta a desastres naturais.

Considerando a resposta correta.

Item Certo

Os exemplos mais comuns de aplicação da responsabilidade subjetiva ocorrem nos atos de multidões, de terceiros ou decorrentes de fenômenos da natureza, inclusive aqueles classificados como de força maior. Nesses casos, caberá ao lesado comprovar que a atuação normal, ordinária, do Estado seria suficiente para afastar o dano por ele sofrido. Deve, portanto, demonstrar uma omissão culposa da Administração Pública.

Por exemplo, se um evento da natureza, totalmente imprevisível, derrubar uma ponte, construída dentro das especificações para as condições climáticas do local e com a devida manutenção em dia, não há que se falar em omissão do Poder Público. Não se pode esperar, por exemplo, que o Estado construa uma ponte que suporte um terremoto, em um local onde esse tipo de incidente nunca ocorreu. Por outro lado, no caso de uma enchente, se ficar demonstrado que todos os bueiros da cidade estavam entupidos, por falta de manutenção, e que isso gerou o alagamento, poderá o Poder Público ser responsabilizado pelos danos. Nesse caso, porém, a responsabilidade é subjetiva, pois há que ser demonstrada a omissão ilegal do Estado. Se, por outro lado, todos os bueiros estavam limpos e em perfeitas condições, e mesmo assim a enchente causar danos aos particulares, não se pode atribuir culpa ao Estado por omissão, uma vez que suas obrigações foram devidamente cumpridas, decorrendo o prejuízo exclusivamente do fenômeno da natureza.

Fonte: apostila do estratégia.

Discordei do Gabarito, para não dizer Google, fui em outra fonte: ChatGPT kkkkk

A responsabilidade do Estado por danos causados por fenômenos da natureza, em regra, não é subjetiva, mas objetiva. No entanto, o Estado só será responsabilizado quando houver omissão ou falha na adoção de medidas preventivas, sendo essa responsabilidade uma forma de garantir a proteção do cidadão frente a riscos previsíveis.

Como a questão é vazia em relação aos detalhes, passível de recurso nos dias de hoje!

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