É transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de algu...
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Gabarito comentado
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• Dados da questão:
O que é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa?
A) ERRADO. Consagrar ou afetar significa atribuir uma destinação ao bem público.
B) ERRADO. O bem público aparelhado é mencionado na Lei nº 12.815 de 2013, no artigo 2º, Inciso I, e o significado de maneira geral pode estar relacionado com a preparação / adequação do bem para prestar determinado serviço.
C) CERTO. A alienação de bem público se refere à situação em que a pessoa de direito público transfere bem móvel ou imóvel para terceiros.
Gabarito do Professor: C)
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GABARITO: LETRA C
Alienação de bens públicos é a transferência de sua propriedade a terceiros, quando há interesse público na transferência e desde que observadas às normas legais pertinentes.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/63420/alienacao-de-bens-da-administracao-publica
GABARITO: LETRA C
Das Definições
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Alienar é transferir a outrem, por ato voluntário, o domínio de alguma coisa. Quando se fala em bem público, o objeto dessa transferência é um item, bem móvel ou imóvel, que integra o acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
CARTA FORENCE.
Alienação para efeitos legais, então, não tem nenhuma contraprestação. Fiquei bastante em dúvida quanto a isso, porq a me pareceu muito com conceito de doação.
BENS PÚBLICOS
3 Espécies:
1 - Bens públicos de uso comum do povo
•Uso de todos
•Acesso irrestrito/ilimitado
•Pode ser de uso gratuito ou retribuído
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc
2 - Bens públicos de uso especial
•Uso limitado
•Acesso restrito/limitado
•Inalienáveis (não está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Onde a administração exerce suas atividades funcionais
•São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços
•Exemplos:
Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc
3 - Bens púbicos de uso dominicais
•Disponível
•Uso particular da administração
•Alienáveis (está sujeito a venda)
•Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)
•Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)
•Exemplos:
Prédios, terrenos e lotes desativados e etc
Observação
•Os bens públicos de uso comum do povo e de uso especial podem ser alienados quando desafetados.
•Bens públicos não estão sujeito a usucapião.
•Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.
AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO
1 - Afetação
Ocorre quando o bem público possui destinação pública específica
2 - Desafetação
Ocorre quando o bem público não possui destinação pública específica
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