É correto afirmar acerca da Moratória tributária.
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Vamos analisar a questão sobre a moratória tributária, uma forma de suspensão do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional (CTN).
**Interpretação do Enunciado:**
O tema central é a moratória tributária, que é um instituto pelo qual se concede um prazo ao contribuinte para pagar seus débitos fiscais sem acréscimos de juros ou multas. É essencial compreender como a moratória pode ser concedida e as suas restrições legais.
**Legislação Aplicável:**
A moratória está prevista nos artigos 152 a 155 do CTN. Ela pode ser concedida em caráter geral ou individual, e há regras específicas sobre quem pode concedê-la e como ela se aplica.
**Exemplo Prático:**
Imagine um município que, devido a uma calamidade pública, decide conceder uma moratória para o pagamento do IPTU. Essa moratória pode ser geral, abrangendo todos os contribuintes, ou específica, apenas para aqueles que tiveram suas casas afetadas.
**Justificativa da Alternativa Correta (C):**
A alternativa C está correta porque o artigo 152 do CTN permite que a lei concessiva de moratória restrinja sua aplicabilidade a determinadas classes ou categorias de sujeitos passivos. Isso significa que a lei pode escolher quem será beneficiado, não precisando ser universal.
**Análise das Alternativas Incorretas:**
A - Está incorreta. A moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, conforme o artigo 152 do CTN. Não é restrita apenas ao caráter geral.
B - É verdadeira na parte inicial, mas não exclusiva. Embora a moratória deva ser concedida pela pessoa jurídica competente para instituir o tributo, ela não se limita a isso, pois pode ser concedida por outras esferas, desde que haja delegação ou previsão legal.
D - Está incorreta. A concessão da moratória não gera direito adquirido, podendo ser revogada se não atendidas as condições legais ou por decisão administrativa fundamentada.
E - Está incorreta. A lei pode, sim, restringir o alcance da moratória a créditos já constituídos ou em fase de lançamento, conforme a discricionariedade do ente concedente.
**Estratégia para Evitar Pegadinhas:**
Preste atenção às palavras absolutas como "somente", "apenas" ou "não poderá", pois elas costumam limitar a veracidade da afirmação de forma que a torne incorreta.
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Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:
I - em caráter geral:
a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; (B)
II - em caráter individual, (A) por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.(C)
Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo (E)
Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício (D), sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:
GABARITO: LETRA C
A União tbem pode instituir moratória para tributos de competência dos demais entes, conforme o colega já explicou
É preciso prestar atenção, pois não somente a pessoa jurídica competente (ente) diretamente relacionada ao tributo pode institui-lo, uma vez que a União pode conceder moratória aos outros entes.
Gabarito: letra C
A) ERRADO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.
B) ERRADO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
C) CERTO: Art. 152 (...) Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.
D) ERRADO: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: (...)
E) ERRADO: Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.
Fonte: CTN
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