É correto afirmar acerca da Moratória tributária.

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Q1645263 Direito Tributário
É correto afirmar acerca da Moratória tributária.
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Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

       I - em caráter geral:

       a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;

       b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado; (B)

       II - em caráter individual, (A) por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

       Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.(C)

 Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo (E)

       Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.

       Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício (D), sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

GABARITO: LETRA C

A União tbem pode instituir moratória para tributos de competência dos demais entes, conforme o colega já explicou

É preciso prestar atenção, pois não somente a pessoa jurídica competente (ente) diretamente relacionada ao tributo pode institui-lo, uma vez que a União pode conceder moratória aos outros entes.

Gabarito: letra C

A) ERRADO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.

B) ERRADO: Art. 152. A moratória somente pode ser concedida: I - em caráter geral: b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

C) CERTO: Art. 152 (...) Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

D) ERRADO: Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: (...)

E) ERRADO: Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

Fonte: CTN

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