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Q1645267 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa que indica corretamente o prazo para o réu apresentar contestação no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente.
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A questão em comento versa sobre tutela cautelar e  prazo de resposta e encontra resposta na literalidade do CPC.

Diz o CPC:

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.


Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- CORRETA. O prazo de resposta é de 05 dias.

LETRA B- INCORRETA. O prazo de resposta é de 05 dias.

LETRA C- INCORRETA. O prazo de resposta é de 05 dias

LETRA D- INCORRETA. O prazo de resposta é de 05 dias

LETRA E- INCORRETA. O prazo de resposta é de 05 dias



GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


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O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir. 

DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

Art. 305. A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Parágrafo único. Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no .

Art. 306. O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.

Observações:

1 - O réu será citado para contestar o pedido cautelar e não para comparecer à audiência de conciliação ou mediação. 

2 - A contestação referida no art. 306 está delimitada ao pedido cautelar antecedente, pois o pedido principal será formulado depois, ex vi do art. 308.

3 - Cuidando-se de tutela cautelar deferida liminarmente, a ausência de recurso do réu, como já anotado, não tem a vocação de gerar a sua estabilização. Neste caso, a decisão liminar permanece eficaz até decisão definitiva.

4 - Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum (parágrafo único, do art. 307). 

5 - E conforme a natureza da defesa, caberá a réplica. Neste sentido o Enunciado 381 do FPPC – Fórum Permanente de Processualistas Civil.

GABARITO A

  • CAUTELAR = CITADO = CINCO DIAS P/ CONTESTAR COM DECISÃO EM CINCO DIAS

Bizu com os prazos para ADITAR a inicial no caso de Tutela de Urgência:

  • Tutela aNtecipada: aditar a inicial em quiNze dias (se deferida) ou ciNco dias (se indeferida).
  • Tutela cauTelar: aditar a inicial em TrinTa dia.

Gab.: A

Macete sobre os prazos em dias das tutelas provisórias - Todos os prazos são de 5 dias, exceto:

  • 15 dias para o autor aditar a inicial na tutela antecipada em caráter antecedente, se deferida (15 vem antes do 30)
  • 30 dias para o autor efetuar o pedido principal após efetivação da tutela cautelar.
prazo pra contestar que não segue a regra geral de 15 dias. letra A

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