Assinale a alternativa correta.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1645268 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão em comento versa sobre oitiva da parte contrária em decisões, solução pacífica de conflitos, ação meramente declaratória, retroatividade da norma processual, condições da ação.

A resposta encontra-se na literalidade do CPC.        

Diz o art. 3, §2º, do CPC:

Art. 3º (...)

§2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

ALTERNATIVA "A" – INCORRETA. Há decisões sem oitiva da parte contrária.

Diz o art. 9º do CPC:

 Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

 Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III - à decisão prevista no art. 701 .

 

 LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 3º, §2º, do CPC.

LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é cabível ação meramente declaratória mesmo com ocorrência de violação do direito

Diz o art. 20 do CPC:

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

LETRA D – INCORRETA. Não há que se falar em retroatividade da norma processual.

Diz o art. 14 do CPC:

 Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

LETRA E- INCORRETA. Para postular em juízo basta interesse e legitimidade.

Diz o art. 17 do CPC:

 Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Todos os dispositivos, abaixo referidos, são do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):

ALTERNATIVA "A" - INCORRETA

  Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

III - à decisão prevista no .

 

ALTERNATIVA "B" - CORRETA

Art. 3º, §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

 

ALTERNATIVA "C" - INCORRETA   

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

 

ALTERNATIVA "D" - INCORRETA  

 Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

 

ALTERNATIVA "E" - INCORRETA  

 Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Gabarito: B

Fundamento: Artigo terceiro, parágrafo segundo.

Art. 9º: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

NÃO SE APLICA:

  • Tutela provisória de urgência;
  • às hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, incisos II ( alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou s.v) ; III (pedido reipersecutório fundado em prova documental).
  • à decisão prevista no art. 701 (evidente o direito do autor)

Gabarito: B

A) ERRADO.

Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

III - à decisão prevista no art. 701 .

B) CERTO.

Art. 3°

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

C) ERRADO.

Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

D) ERRADO.

Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

E) ERRADO.

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo