Assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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A questão em comento versa sobre oitiva da parte contrária em decisões, solução pacífica de conflitos, ação meramente declaratória, retroatividade da norma processual, condições da ação.
A resposta encontra-se na literalidade do CPC.
Diz o art. 3, §2º, do CPC:
Art. 3º (...)
§2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
ALTERNATIVA "A" – INCORRETA. Há decisões sem oitiva da parte contrária.
Diz o art. 9º do CPC:
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III - à decisão prevista no art. 701 .
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 3º, §2º, do CPC.
LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é cabível ação meramente declaratória mesmo com ocorrência de violação do direito
Diz o art. 20 do CPC:
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
LETRA D – INCORRETA. Não há que se falar em retroatividade da norma processual.
Diz o art. 14 do CPC:
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
LETRA E- INCORRETA. Para postular em juízo basta interesse e legitimidade.
Diz o art. 17 do CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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Gabarito: B
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Todos os dispositivos, abaixo referidos, são do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
ALTERNATIVA "A" - INCORRETA
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;
III - à decisão prevista no .
ALTERNATIVA "B" - CORRETA
Art. 3º, §2º. O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
ALTERNATIVA "C" - INCORRETA
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
ALTERNATIVA "D" - INCORRETA
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
ALTERNATIVA "E" - INCORRETA
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Gabarito: B
Fundamento: Artigo terceiro, parágrafo segundo.
Art. 9º: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
NÃO SE APLICA:
- Tutela provisória de urgência;
- às hipóteses de tutela de evidência previstas no art. 311, incisos II ( alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou s.v) ; III (pedido reipersecutório fundado em prova documental).
- à decisão prevista no art. 701 (evidente o direito do autor)
Gabarito: B
A) ERRADO.
Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;
III - à decisão prevista no art. 701 .
B) CERTO.
Art. 3°
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
C) ERRADO.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
D) ERRADO.
Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
E) ERRADO.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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