Assinale a alternativa que contempla hipótese de instrumento...

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Q1861775 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que contempla hipótese de instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais em face da Constituição Federal, perante o Poder Judiciário, admitido no direito pátrio.
Alternativas

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O controle concentrado de constitucionalidade de atos normativos municipais possui algumas peculiaridades e deve ser analisado com cuidado. Vamos analisar as alternativas:

- alternativa A: errada. Isso seria possível se a norma municipal estivesse em conflito com a Constituição do Estado - o que não é o caso trazido pela alternativa. Note que a Constituição optou por chamar esta ação de "representação de inconstitucionalidade", mas a distinção está apenas na nomenclatura. 

- alternativa B: errada. A ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, "a" da CF/88) visa resolver controvérsia judicial relevante a respeito de lei ou ato normativo federal, capaz de gerar um estado de incerteza que exija que o STF confirme (ou não) que a norma questionada realmente é constitucional. Note que a ADC não pode ser usada para analisar a constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, apenas os de âmbito federal.

- alternativa C: errada. De fato, o instrumento para o questionamento seria uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no art. 102, §1º da CF/88, mas como o parâmetro de controle é a Constituição Federal, a ADPF deve ser proposta no STF.

- alternativa D: errada. ADIs só podem ser utilizadas para a análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, como indica o art. 102, I, "a" da CF/88, não podendo ser utilizada para questionar a constitucionalidade de normas de direito municipal.

- alternativa E: correta. A ADPF é utilizada para as situações em que a ADI não é cabível - por exemplo, o questionamento de direito municipal em face da Constituição Federal.

Gabarito: a resposta é a LETRA E. 



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GABARITO: LETRA E

LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999:

Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  

I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

Cabe ADPF

- Somente cabe ADPF perante o STF.

- Contra ato revogado

- Contra decisão judicial (exceto se transitada em julgado)

- Contra norma pré-constitucional, ainda que considerada inconstitucional em face da Constituição anterior

- Contra lei ou ato normativo f/e/m - incluídos os anteriores à CF

----------------------------------------------------

Obs.: Segundo NOVELINO (2016), não cabe ADPF:

- Atos tipicamente regulamentares;

- Contra súmulas (comuns ou vinculantes);

- PEC;

- Veto do chefe do Executivo

C-I-PF

- ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

- ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

- ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

 

Não cabe ação rescisória contra decisão proferida em ADI, ADC e ADPF:

GABARITO LETRA "E"

LEI 9.882/99: Art. 1 - A arguição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Parágrafo único - Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:  

I - Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.

"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia". -Robert Collier. 

Tópico interessante é a possibilidade de TJs realizarem o controle em face da Constituição Federal, quando se trata de norma de reprodução obrigatória. Contudo, penso que mesmo essa hipótese não acaba por macular o gabarito, posto que esse controle ainda é em face da Constituição Estadual, o que o Supremo quis dizer é que sendo norma de reprodução obrigatório, o Estado-membro não possuí autonomia para dizer se ela está ou não em sua Constituição, de sorte que, pelo princípio da Simetria, ainda que não escrita no corpo da Constituição, considera-se parte integrante dela.

Tese em rg do STF: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral)

- ADC: Lei/Ato normativo – FEDERAL

- ADI: Lei/Ato normativo – FEDERAL/ESTADUAL

- ADPF: Ato do poder público – FEDERAL/ESTADUAL/MUNICIPAL

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