Considerando as normas constitucionais atinentes à interven...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1861776 Direito Constitucional
Considerando as normas constitucionais atinentes à intervenção estadual nos Municípios, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado tenha dado provimento a representação do Procurador-Geral de Justiça para prover a execução de decisão judicial contra um de seus municípios. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado, em especial no que tange à intervenção.

O art. 35, IV, da CRFB aduz que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Por sua vez , o art. 36, §3º, da CRFB dispõe que intervenção independerá, no caso do art. 35, IV, da CRFB, de apreciação pela Assembleia Legislativa. 

Assim, quando há representação do Procurador-Geral de Justiça, não existe necessidade do controle legislativo.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois contraria a Súmula nº 637 do STF, que aduz que não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere o pedido de intervenção estadual em município.   
A alternativa "B" está errada, pois inexiste essa faculdade.
A alternativa  "C" está errada, pois inexiste apreciação pela Assembleia Legislativa, conforme explicado mais acima.
A alternativa "D" está correta, conforme explicação mais acima.
 A alternativa "E" está errada, pois contraria a Súmula nº 614 do STF, que aduz que somente o Procurador-Geral de Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal. 

 Gabarito da questão: letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra D

CF/88

 Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

GABARITO: D.

.

.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

[...]

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, DISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

.

.

Súmulas do STF relacionadas (que excluem as letras A e E):

  • SUMULA 637 -> NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.
  • SUMULA 614 -> SOMENTE O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DIRETA INTERVENTIVA POR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL

Intervir no Estado ou DF para prover a execução de ordem ou decisão judicial que esteja sendo desrespeitada: DEPENDE DE REQUISIÇÃO do STJ, STJ ou TSE ao PR. Por se tratar de REQUISIÇÃO, não depende de aprovação do CN.

-> Aplicar a simetria do disposto acima ( que trata da CF), à CE.

-> Não precisa decorar, pois se trata de logica: se é para cumprir decisão judicial e um dos princípios basilares da república é a separação dos poderes, não faz sentido necessitar da aprovação do legislativo para que se exija o cumprimento de decisão do judiciário.

CF/88

 Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

copiado da Luana

Lenza 2021

7.12.2.3.1. Hipóteses em que o controle exercido pela Assembleia

Legislativa é dispensado

Em regra, o decreto interventivo deverá ser apreciado pela Assembleia Legislativa

(intervenção estadual). Excepcionalmente, porém, a CF (art. 36, § 3.º) dispensa a

aludida apreciação pelo Congresso Nacional (hipóteses já estudadas quando tratamos

da intervenção federal), ou pela Assembleia Legislativa estadual, sendo que o

decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa

medida bastar ao restabelecimento da normalidade. A hipótese em que o controle

político é dispensado ocorre quando:

art. 35, IV o tribunal de Justiça der provimento à representação para

assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para

prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

No entanto, se a suspensão da execução do ato impugnado não for suficiente para o

restabelecimento da normalidade, o Governador de Estado decretará a intervenção no

Município (hipótese de intervenção estadual em Município), submetendo esse ato(decreto interventivo) à Assembleia Legislativa, que, estando em recesso, será

convocada extraordinariamente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo