Assinale a alternativa correta acerca das limitações c...
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Abs.
O fundamento da alternativa "C" se encontra nos artigos 155, § 4, IV, "c", combinado com o art.150, III, "b".
Art. 155, § 4, IV, "c"...
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
...§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:
...IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.
Combinado com art. 150,III,"b"
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Não ANTERIORIDADE COMUM:
*II , IE , IOF , IEG (guerra);
*Empréstimos compulsórios GUERRA;
*CIDE e ICMS (ambos sobre combustível);
*Contribuição seguridade social;
* IPI.
Não nonagesimal / noventena / anterioridade mitigada:
* II , IE , IOF , IEG (guerra);
*Empréstimos compulsório GUERRA;
*IPTU e IPVA ( sobre a base de cálculo);
* IR.
IMPORTANTE : OS QUE ESTÃO NOS DOIS QUADROS SÃO DE EXIGÊNCIA IMEDIATA.
Espero ter ajudado, bons estudos e vamos em frente!
a) ERRADO.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
b) ERRADO.
c) CERTO.
d) ERRADO. Deve observar a anterioridade nonagesimal mas não a de exercício.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...)
e)
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Não se aplica a anterioridade de exercício:
148, I - empréstimo compulsório153, I - imposto de importação
153, II - IE
153, IV - IPI
153, V - IOF
154, II - Imposto extraordinário em caso de guerra ou sua iminência.
Não se aplica a anterioridade nogagesimal:
148, I - empréstimo compulsório
153, I - imposto de importação
153, II - IE
153, III - IR
153, V - IOF
154, II - Imposto extraordinário em caso de guerra ou sua iminência.
a) É vedado instituir IMPOSTOS
c) Nem anterioridade e nem legalidade( somente o restabelecimento)
d) É o contrário: contribuição social, IPI, CIDE E ICMS combustível( respeitam a noventena)
e) base de cálculo de IPTU e IPVA devem respeitar a anterioridade anual
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