Assinale a alternativa correta acerca das limitações c...

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Ano: 2013 Banca: UEPA Órgão: PC-PA Prova: UEPA - 2013 - PC-PA - Delegado de Polícia |
Q322303 Direito Tributário
Assinale a alternativa correta acerca das limitações constitucionais ao poder de tributar.

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CTN   a) ERRADO. O enunciado diz tributos, enquanto o CTN diz imposto. Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: b) templos de qualquer culto;   b) ERRADO. Elas PODERÃO, devido à atenuação do princípio da legalidade. Além disso não são todos que poderão (não há previsão para o IR, por exemplo). Pois bem, em matéria de atenuações ao princípio da legalidade, pelo afastamento da lei na hipótese de majorar ou reduzir, encontra-se, no art. 153, par. 1º, quatro (4) impostos, cujas alíquotas podem ser aumentadas ou reduzidas por decreto ou por ato normativo do Poder Executivo, atendidas as condições e limites estabelecidas em lei. São eles: - Imposto de Importação (II) - Imposto de Exportação (IE) - Imposto sobre operações financeiras (IOF) - Imposto sobre produtos industrializados (IPI) Assim ocorre em razão da extrafiscalidade que acompanha tais impostos. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18818/o-principio-da-legalidade-nos-concursos#ixzz2e7Zt7zht   c) CORRETA.   d) INCORRETA. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".   e) INCORRETA.  A majoração da base de cálculo do IPVA deve obedecer ao princípio da anterioridade anual, mas não deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/29-64.pdf (Pag 42)

Abs.

O fundamento da alternativa "C" se encontra nos artigos 155, § 4, IV, "c", combinado com o art.150, III, "b".

Art. 155, § 4, IV, "c"...

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

...§ 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

...IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte:

c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

Combinado com art. 150,III,"b"

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

Não  ANTERIORIDADE COMUM:                                     

*II , IE , IOF , IEG (guerra);                                               

*Empréstimos compulsórios GUERRA;                           

*CIDE e ICMS (ambos sobre combustível);                        

*Contribuição seguridade social;                                         

* IPI.

Não nonagesimal / noventena / anterioridade mitigada:

* II , IE , IOF , IEG (guerra);

*Empréstimos compulsório GUERRA;

 *IPTU e IPVA ( sobre a base de cálculo);

 * IR.

                     IMPORTANTE : OS QUE ESTÃO NOS DOIS QUADROS SÃO DE EXIGÊNCIA IMEDIATA.

Espero ter ajudado, bons estudos e vamos em frente!

a) ERRADO.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

b) templos de qualquer culto;


b) ERRADO. 


c) CERTO.


d) ERRADO. Deve observar a anterioridade nonagesimal mas não a de exercício.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (...)


e)

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:


b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


Não se aplica a anterioridade de exercício:

148, I - empréstimo compulsório

153, I - imposto de importação

153, II - IE

153, IV - IPI

153, V - IOF

154, II - Imposto extraordinário em caso de guerra ou sua iminência.


Não se aplica a anterioridade nogagesimal:

148, I - empréstimo compulsório

153, I - imposto de importação

153, II - IE

153, III - IR

153, V - IOF

154, II - Imposto extraordinário em caso de guerra ou sua iminência.

a) É vedado instituir IMPOSTOS

c) Nem anterioridade e nem legalidade( somente o restabelecimento)

d) É o contrário: contribuição social, IPI, CIDE E ICMS combustível( respeitam a noventena)

e) base de cálculo de IPTU e IPVA devem respeitar a anterioridade anual

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