Considerando o disposto na Lei Federal no 11.107/2005, as...
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A) O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Correta. Os consórcios públicos podem ser constituídos com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associações públicas, ou com personalidade jurídica de direito privado como pessoa jurídica de direito privado. Nesse sentido, determina o artigo 6º da Lei nº 11.107/2005 o seguinte:
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Incorreta. O consórcio público é constituído por meio de celebração de contrato, mas, antes da celebração do contrato que constitui o consórcio, é obrigatória a celebração de protocolo de intenções. Nesse sentido, determina o artigo 3º da Lei nº 11.107/2005 que “o consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções".
C) É vedado aos entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, ceder servidores ao consórcio.
Incorreta. De acordo com o artigo 4º, §4º, da Lei nº 11.107/2005, “os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um".
D) O consórcio público adquirirá personalidade jurídica de direito público, mas não integrará a Administração Pública.
Incorreta. Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público, constituídos na forma de associações públicas, são entidade que integram a Administração Pública Indireta dos entes consorciados, na forma do artigo 6º, §1º, da Lei nº 11.107/2005.
E) A extinção de contrato de consórcio público ocorrerá por decisão da assembleia geral, que independerá de ratificação.
Incorreta. A extinção de contrato de consórcio depende de aprovação da assembleia geral, mas o instrumento aprovado pela assembleia geral deve ser ratificado por lei de todos os entes consorciados, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.107/2005, in verbis:
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Consórcio público é uma pessoa jurídica criada por lei com a finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos, os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo ou em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos.
Igualmente, em outros termos, consiste na união entre dois ou mais entes da federação (municípios, estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
o consórcio público será constituído por CONTRATO cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções. Outrossim, o protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.
GABARITO: A
Lei Federal no 11.107/2005:
A) CERTO Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
B) ERRADO Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.
C) ERRADO Art. 3º § 4º Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.
D) ERRADO Art. 5º § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
E) ERRADO Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.
§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
GABARITO A
Um ponto importante: agora o regime de trabalho é CLT, independentemente de ser consócio de pessoa jurídica de direito público ou privado. Atualização trazida pela Lei nº 13.822, de 2019.
GAB A
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Consórcios públicos:
- Introduzido pela EC 19/98;
- Pessoa jurídica de direito público ou privado;
- Sendo público, sem fins lucrativos, denominada associação publica, integra a administração indireta;
- Pessoa jurídica de direito privado > divergência se integra ou não;
- O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados;
- A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público depende de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados;
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI Nº 11.107, DE 6 DE ABRIL DE 2005.
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