Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria d...
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Gabarito comentado
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GABARITO: D
A alternativa A está incorreta porque, de acordo com o Art. 40º da Constituição, é obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
A alternativa B também é incorreta. A aposentadoria compulsória para servidores acontece aos 70 ou 75 anos, mas a legislação exige uma lei complementar, e não uma lei ordinária.
Em relação à alternativa C, ela é incorreta pois o Regime Geral de Previdência Social se aplica para agentes públicos em cargos de comissão, incluindo aqueles com mandato eletivo, e não excluindo-os.
Por fim, a alternativa E está incorreta porque o tempo de contribuição e o tempo de serviço são contabilizados separadamente para finalidades diferentes: o primeiro para aposentadoria e o segundo para disponibilidade.
A alternativa D está correta, pois permite a diferenciação de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria de servidores com deficiência, após avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme estabelece a lei complementar do ente federativo.
Bons estudos! :)
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Comentários
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GABARITO: D
a) É facultada a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público. → Errado.
Art. 40º, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;
b) O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei ordinária do respectivo ente federativo. → Errado.
Art. 40º, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
c) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, exceto mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. → Errado.
Art. 40, § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (não é "Regime PRÓPRIO")
d) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar → Correto. Art. 40, § 4º-A.
e) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de aposentadoria e disponibilidade. → Errado. Não são os dois que, em conjunto, são contados para fins de aposentadoria e disponibilidade. Um é para contribuição; o outro, para disponibilidade. Se ele colocasse ao final "respectivamente", aí, sim, estaria correto. Mas não é o caso.
Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
(A)
Sobre o Art. 40, §1º, inciso I, CF.
APOSENTADORIA (na CF/88)
COMPULSÓRIA:
- 70 anos (ou 75 anos, conforme LC)
POR IDADE:
- 65 anos (HOMEM)
- 62 anos (MULHER)
POR IDADE (se professor):
- 60 anos (HOMEM)
- 57 anos (MULHER)
POR IDADE (se rurais/pescadores/garimpeiros):
- 60 anos (HOMEM)
- 55 anos (MULHER)
(E)
Sobre o art. 40, §9º, CF:
É so lembrar do CArtão SD
Contribuição => Aposentadoria
Servico => Disponibilidade
VUNESP. 2021. Assinale a alternativa correta no tocante à aposentadoria dos servidores públicos.
Alternativas:
RESPOSTA D (CORRETO)
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ERRADO. A) ̶É̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶ ̶ a realização de avaliações para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria do servidor por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade de sua readaptação ao serviço público. ERRADO.
Obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma da lei do respectivo ente federativo.
Art. 40, §1º, inciso I, CF.
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ERRADO. B) O servidor será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de ̶l̶e̶i̶ ̶o̶r̶d̶i̶n̶á̶r̶i̶a̶ ̶ do respectivo ente federativo. ERRADO.
Lei complementar.
Art. 40, §1º, inciso II, CF.
_____________________________________
ERRADO. C) Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, ̶e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶m̶a̶n̶d̶a̶t̶o̶ ̶e̶l̶e̶t̶i̶v̶o̶, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. ERRADO.
Inclusive no caso de mandato eletivo.
Art. 40, §13º, CF.
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CORRETO. D) Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. CORRETO.
Art. 40, §4º-A, CF.
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ERRADO. E) O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal e o tempo de serviço correspondente serão contados para fins de ̶a̶p̶o̶s̶e̶n̶t̶a̶d̶o̶r̶i̶a̶ ̶e̶ ̶d̶i̶s̶p̶o̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶. ERRADO.
O tempo de contribuição é para aposentadoria.
O tempo de serviço é para a disponibilidade.
Art. 40, §9º, CF.
Obs.: poucas vezes a CF/88 usa o termo "lei ordinária" (apenas no art. 72). Se a sua prova não cobrar este artigo e a banca trocar "lei complementar" por "lei ordinária", como fez na B, risque a alternativa.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Q1149633 - vunesp. 2020
Q1151518 - VUNESP. 2020
Q1702003 - quadrix 2021
Q1093924 - Vunesp. 2019.
Q1092987 – Vunesp. 2019.
Q1786102 – Quadrix. 2021.
Q969170 – FCC. 2019.
Q1735279 – CONTEMAX – 2020.
Q1049401 – VUNESP. 2019.
Q1180917 – VUNESP. 2017.
Q1029612 – VUNEPS. 2019.
Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.
Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.
Q1064729 – FCC. 2019.
Q1779598 – OBJETIVA. 2021.
Q1133699 – IBFC. 2020.
Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.
Q1771664 – FGV. 2021.
Q1044466 – VUNESP. 2018.
Q1812864 - IGECS. 2020.
Q1812863 – IGECS. 2020.
Q852585 – NUCEPE. 2017.
Q849081 – CESPE. 2017.
Q9979 - FCC. 2002.
Q1841100. VUNESP. 2021.
Q1861782. VUNESP. 2021.
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