A fase inicial do processo de licenciamento ambiental, na q...
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 8
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
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