Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toc...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão para entender qual é o crime cometido pelo policial.
Tema jurídico abordado: Crimes contra a administração pública, especificamente relacionados ao peculato e furto.
Legislação aplicável: Código Penal Brasileiro. Precisamos diferenciar entre o furto (art. 155) e o peculato (art. 312).
Explicação do tema central: O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem a posse em razão do cargo. Já o furto é a subtração de coisa alheia móvel, sem a posse legítima.
Exemplo prático: Se um funcionário público utiliza seu cargo para desviar dinheiro de um caixa público, é peculato. Se um policial, fora de suas funções, subtrai um bem de um cidadão, é furto.
Justificativa para a alternativa correta (A - furto): No caso apresentado, o policial subtraiu um bem de um veículo estacionado. Ele não tinha a posse ou guarda do bem em razão do cargo, caracterizando o crime de furto (art. 155 do Código Penal).
Por que as demais alternativas estão incorretas:
- B - Peculato doloso: Não se aplica aqui, pois o policial não tinha a posse do bem em razão de seu cargo.
- C - Apropriação indébita: Este crime ocorre quando alguém se apropria de algo que já estava legalmente em sua posse, o que não é o caso.
- D - Peculato culposo: O peculato culposo ocorre por negligência, e o policial agiu com intenção (dolo).
- E - Prevaricação: Este crime envolve deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o que não se relaciona com a subtração de bens.
Como evitar pegadinhas: Preste atenção na relação entre o autor do crime e o bem subtraído. Se o autor tem posse ou guarda por causa do cargo, pode ser peculato; caso contrário, é furto.
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Comentários
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CORRETO O GABARITO...
Cuidado para não assinalar o crime de peculato....porque o agente não tinha a posse, a guarda ou a tutela do toca fitas, não incidindo portanto, crime próprio, e sim a aplicação genérica do crime de furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Para ser peculato é indispensável que a apropriação do bem alheio exista em razão do cargo (rattione oficii).
LEMBREMOS QUE EM TODOS OS CASOS, COM EXCESSÃO DO CRIME DE FURTO, A PREJUDICADA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PRA CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ADM. PUB.
CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA, NEM PRECISA MUITO ESFORÇO, SE O SUJEITO PASSIVO Ñ É O ESTADO (ADM PUB.) NADA TEMOS QUE FALAR EM PECULATO, PREVARICAÇÃO...
SEGUNDA PEGDINHA DA QUESTÃO: FURTO = SUBTRAÇÃO DE COISA NA SURDINA, S/ VIOLENCIA / APROPRIAÇÃO INDÉBITA = VC ENTREGA ALGO PARA ALGUÉM GUARDAR E ESTA Ñ MAIS TE DEVOLVE.
Alguém pode comentar com base em jurisprudência e doutrina? Grato
Art. 312 -
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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