Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: MPE-RS Prova: FCC - 2008 - MPE-RS - Secretário de Diligências |
Q80509 Direito Penal
Um policial, durante a ronda noturna, subtraiu para si o toca-fitas de um veículo que estava estacionado na via pública. Nesse caso o policial responderá pelo crime de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

```html

Vamos analisar a questão para entender qual é o crime cometido pelo policial.

Tema jurídico abordado: Crimes contra a administração pública, especificamente relacionados ao peculato e furto.

Legislação aplicável: Código Penal Brasileiro. Precisamos diferenciar entre o furto (art. 155) e o peculato (art. 312).

Explicação do tema central: O peculato ocorre quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem a posse em razão do cargo. Já o furto é a subtração de coisa alheia móvel, sem a posse legítima.

Exemplo prático: Se um funcionário público utiliza seu cargo para desviar dinheiro de um caixa público, é peculato. Se um policial, fora de suas funções, subtrai um bem de um cidadão, é furto.

Justificativa para a alternativa correta (A - furto): No caso apresentado, o policial subtraiu um bem de um veículo estacionado. Ele não tinha a posse ou guarda do bem em razão do cargo, caracterizando o crime de furto (art. 155 do Código Penal).

Por que as demais alternativas estão incorretas:

  • B - Peculato doloso: Não se aplica aqui, pois o policial não tinha a posse do bem em razão de seu cargo.
  • C - Apropriação indébita: Este crime ocorre quando alguém se apropria de algo que já estava legalmente em sua posse, o que não é o caso.
  • D - Peculato culposo: O peculato culposo ocorre por negligência, e o policial agiu com intenção (dolo).
  • E - Prevaricação: Este crime envolve deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o que não se relaciona com a subtração de bens.

Como evitar pegadinhas: Preste atenção na relação entre o autor do crime e o bem subtraído. Se o autor tem posse ou guarda por causa do cargo, pode ser peculato; caso contrário, é furto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

```

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CORRETO O GABARITO...

Cuidado para não assinalar o crime de peculato....porque o agente não tinha a posse, a guarda ou a tutela do toca fitas, não incidindo portanto, crime próprio, e sim a aplicação genérica do crime de furto:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Para ser peculato é indispensável que a apropriação do bem alheio exista em razão do cargo (rattione oficii).

LEMBREMOS QUE EM TODOS OS CASOS, COM EXCESSÃO DO CRIME DE FURTO, A PREJUDICADA É A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONDIÇÃO NECESSÁRIA PRA CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTRA A ADM. PUB.

CORRETÍSSIMA A ASSERTIVA, NEM PRECISA MUITO ESFORÇO, SE O SUJEITO PASSIVO Ñ É O ESTADO (ADM PUB.) NADA  TEMOS QUE FALAR EM PECULATO, PREVARICAÇÃO...

SEGUNDA PEGDINHA DA QUESTÃO: FURTO = SUBTRAÇÃO DE COISA NA SURDINA, S/ VIOLENCIA  / APROPRIAÇÃO INDÉBITA = VC ENTREGA ALGO PARA ALGUÉM GUARDAR E ESTA Ñ MAIS TE DEVOLVE. 

Fiquei com dúvida principalmente em virtude do parágrafo 1° do artigo 312, vez que não é necessário ter a posse do bem. No caso, o funcionário estava em uma ronda noturna e, aproveitando-se da facilidade, subtraiu o toca-fitas.

Alguém pode comentar com base em jurisprudência e doutrina? Grato

Art. 312 - 
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Concordo com o comentário do Mestre. Segundo o comando da questão ele estava em ronda noturna, ou seja, trabalhando como policial. Em virtude estar na ronda subtraiu um o som do carro. No meu entender é peculato doloso e eu entraria com um recurso baseado nestas razões. Se ele stivesse, por exemplo, em uma repartição pública e alguém esquecesse o som do carro no seu local de trabalho, nao seria peculato também?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo