Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando...
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
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Tema da Questão: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Oposição
Interpretação do Enunciado: A questão trata da situação em que Liana, que não era parte original do processo, percebe que parte do terreno em disputa pertence a ela. Assim, o tema central é identificar o procedimento correto que Liana deve adotar para reivindicar seu direito.
Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 2015 regula o procedimento da oposição nos artigos 682 a 686.
Explicação do Tema Central: A oposição é um procedimento especial que permite a um terceiro, que não é parte do processo, intervir para defender seu direito sobre o objeto em disputa. No caso, Liana se vê como proprietária de parte do terreno em disputa entre Naila e Noemi.
Exemplo Prático: Imagine que você está em uma disputa judicial com um vizinho sobre uma cerca. Um terceiro percebe que a cerca está errada e que parte do terreno é dele. Esse terceiro pode entrar com uma oposição para que seus direitos sejam reconhecidos.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - Liana deverá propor oposição em face de Naila e Noemi. Isso porque a oposição é o instrumento processual adequado para que Liana reivindique seus direitos sobre parte do imóvel em litígio. De acordo com o CPC, a oposição pode ser proposta até a sentença ser proferida, o que se aplica ao caso de Liana.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Naila deverá chamar ao processo Liana, sob pena de nulidade absoluta: Essa alternativa está incorreta porque não é obrigação da autora da ação reivindicatória (Naila) incluir Liana como parte no processo. A nulidade absoluta não se aplica aqui.
C - Noemi deverá denunciar a lide para incluir Liana como litisconsorte necessária: Denunciar a lide é um instituto diferente, utilizado para chamar ao processo terceiros que podem ter responsabilidade de regresso. Não é o caso do direito de propriedade que Liana alega.
D - Liana poderá ser admitida no processo, porém não poderá produzir provas: Isso está incorreto pois, ao propor oposição, Liana tem o direito de participar do processo e produzir provas para defender seu direito.
E - Caso Liana seja admitida no processo, o juiz deverá julgar inicialmente a pretensão inicial para depois conhecer o seu pedido: Esta alternativa está errada, pois em regra, o juiz deve decidir conjuntamente sobre o pedido inicial e a oposição, conforme art. 685 do CPC.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos termos processuais específicos como "oposição", "denunciação da lide" e "nulidade", e sempre verifique o contexto em que estão sendo usados.
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Comentários
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A) CORRETA. CPC, Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
B) ERRADA. CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:
I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. NÃO É O CASO.
C) ERRADA. CPC, Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. NÃO É O CASO.
D) ERRADA. CPC, Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. VAI TER UM PROCESSO SEPARADO, COM PRODUÇAO DE PROVAS NORMALMENTE.
E) ERRADA. CPC, Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
Gabarito: alternativa A.
Lembrando que o chamamento ao processo é intervenção de terceiros a ser promovida exclusivamente pelo réu (art. 130, CPC), sendo insuscetível de ser utilizada pelo autor da ação. Dessa forma, esse me parece ser o equívoco da alternativa B.
Embargos de terceiros (constrição do bem) x Oposição (pendencia da causa)
Pena que a resposta está na classificação da questão...
Ou eu não entendi, ou a questão contraria o que o STJ decidiu no REsp abaixo.
Não cabe oposição em ação de usucapião.
O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.
Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.
STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.
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