Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando...

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Q1861796 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Naila propôs ação reivindicatória em face de Noemi, alegando ser proprietária de um lote com 600 metros quadrados, situado na Avenida Por do Sol, no 170. Citada, Noemi apresenta contestação alegando que o terreno teria sido adquirido por meio de usucapião, uma vez que Noemi estava na posse no terreno, sem qualquer questionamento, há, aproximadamente, 16 anos. Os demais confinantes foram citados pessoalmente e Liana, proprietária do imóvel situado na Avenida Por do Sol, no 180, constatou que na ação reivindicatória em que litigam Naila e Noemi, uma porção de 200 metros quadrados objeto da disputa é, na verdade, de sua propriedade.
Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema da Questão: Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa - Oposição

Interpretação do Enunciado: A questão trata da situação em que Liana, que não era parte original do processo, percebe que parte do terreno em disputa pertence a ela. Assim, o tema central é identificar o procedimento correto que Liana deve adotar para reivindicar seu direito.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 2015 regula o procedimento da oposição nos artigos 682 a 686.

Explicação do Tema Central: A oposição é um procedimento especial que permite a um terceiro, que não é parte do processo, intervir para defender seu direito sobre o objeto em disputa. No caso, Liana se vê como proprietária de parte do terreno em disputa entre Naila e Noemi.

Exemplo Prático: Imagine que você está em uma disputa judicial com um vizinho sobre uma cerca. Um terceiro percebe que a cerca está errada e que parte do terreno é dele. Esse terceiro pode entrar com uma oposição para que seus direitos sejam reconhecidos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A - Liana deverá propor oposição em face de Naila e Noemi. Isso porque a oposição é o instrumento processual adequado para que Liana reivindique seus direitos sobre parte do imóvel em litígio. De acordo com o CPC, a oposição pode ser proposta até a sentença ser proferida, o que se aplica ao caso de Liana.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Naila deverá chamar ao processo Liana, sob pena de nulidade absoluta: Essa alternativa está incorreta porque não é obrigação da autora da ação reivindicatória (Naila) incluir Liana como parte no processo. A nulidade absoluta não se aplica aqui.

C - Noemi deverá denunciar a lide para incluir Liana como litisconsorte necessária: Denunciar a lide é um instituto diferente, utilizado para chamar ao processo terceiros que podem ter responsabilidade de regresso. Não é o caso do direito de propriedade que Liana alega.

D - Liana poderá ser admitida no processo, porém não poderá produzir provas: Isso está incorreto pois, ao propor oposição, Liana tem o direito de participar do processo e produzir provas para defender seu direito.

E - Caso Liana seja admitida no processo, o juiz deverá julgar inicialmente a pretensão inicial para depois conhecer o seu pedido: Esta alternativa está errada, pois em regra, o juiz deve decidir conjuntamente sobre o pedido inicial e a oposição, conforme art. 685 do CPC.

Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento aos termos processuais específicos como "oposição", "denunciação da lide" e "nulidade", e sempre verifique o contexto em que estão sendo usados.

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Comentários

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A) CORRETA. CPC, Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

B) ERRADA. CPC, Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum. NÃO É O CASO.

C) ERRADA. CPC, Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo. NÃO É O CASO.

D) ERRADA. CPC, Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. VAI TER UM PROCESSO SEPARADO, COM PRODUÇAO DE PROVAS NORMALMENTE.

E) ERRADA. CPC, Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.

Gabarito: alternativa A.

Lembrando que o chamamento ao processo é intervenção de terceiros a ser promovida exclusivamente pelo réu (art. 130, CPC), sendo insuscetível de ser utilizada pelo autor da ação. Dessa forma, esse me parece ser o equívoco da alternativa B.

Embargos de terceiros (constrição do bem) x Oposição (pendencia da causa)

Pena que a resposta está na classificação da questão...

Ou eu não entendi, ou a questão contraria o que o STJ decidiu no REsp abaixo.

Não cabe oposição em ação de usucapião.

O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.

Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.

STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

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