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Q24421 Direito Constitucional
Em face da crise financeira internacional e da ameaça de recessão no Brasil, o Presidente da República sanciona Lei Federal que estabelece isenção no ICMS, em operações referentes à circulação de produtos farmacêuticos.

A esse respeito, é correto afirmar que
Alternativas

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Alternativa correta: D - a lei é inconstitucional, uma vez que a União se encontra vedada de instituir isenções tributárias sobre os tributos de competência dos demais entes da federação.

Para resolver essa questão, é necessário compreender o sistema tributário nacional e as competências atribuídas a cada ente federativo pela Constituição Federal. No Brasil, a competência tributária é distribuída entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Assim, cada ente possui autonomia para instituir e cobrar tributos dentro do escopo de suas competências.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo de competência estadual, conforme estabelece o artigo 155 da Constituição Federal. Isso significa que apenas os Estados e o Distrito Federal têm a capacidade de legislar sobre esse imposto, o que inclui a concessão de isenções fiscais. A União, por sua vez, somente pode legislar sobre tributos de sua própria competência, como o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

É importante destacar que o Art. 150, § 6º, da Constituição Federal, preceitua que qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só podem ser concedidos mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, observado o disposto no artigo 155, § 2º, XII, "g". Este dispositivo constitucional exige que a concessão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS deve ser realizada por meio de lei estadual e, em alguns casos, depender de deliberação dos Estados e do Distrito Federal, mediante convênios.

Com base nesse entendimento, a alternativa D é a correta ao afirmar que a lei federal que estabelece isenção do ICMS para produtos farmacêuticos é inconstitucional. A União não possui competência para dispor sobre isenções de um tributo estadual, como é o caso do ICMS, configurando assim uma violação ao pacto federativo e à autonomia dos Estados e do Distrito Federal.

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Comentários

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A regra está prevista na CF, artigo 151, III:Art. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios._____________________________________________________________________________Fundamentação Teórica: (Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado)A isenção é forma de exclusão do crédito tributário consistente na DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. É benefício fiscal CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE POR LEI, em regra ELABORADA PELO ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO.Assim, é lícito afirmar que O PODER DE ISENTAR É NATURAL DECORRÊNCIA DO PODER DE TRIBUTAR. Em outras palavras, a regra é que as isenções sejam AUTONOMAS, PORQUE CONCEDIDAS PELO ENTE FEDERADO A QUEM A CONSTITUIÇÃO ATRIBUI A COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO. _____________________________________________________________________________NÃO CONFUNDIR ISENÇÃO E IMUNIDADE: (imunidade só pode ser prevista CONSTITUCIONALMENTE)Registre-se, por oportuno, que, ao contrário das isenções, as imunidades são SEMPRE HETERÔNOMAS, UMAS VEZ QUE SÃO CONCEDIDADAS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, não havendo autonomia do ente competente do tributo para a cobrança do título do tributo estabelecê-las._____________________________________________________________________________Bons Estudos para todos!!!
Art. 151, III, CF- É VEDADO à União, instituir ISENÇÕES de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A competência para instituição do ICMS é dos Estados e Distrito Federal, estando prevista no artigo 155 da CF, além dos impostos;ITD, IPVA. No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.Dessa forma prevê o Art. 151, da CF, que é vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.A competência da União esta previstas nos artigos 153 e 154; • Imposto de Importação • Imposto de Exportação • IR • IPI • IOF • ITR • IGF • Imposto extraordinário (em caso de guerra) • Empréstimo compulsório • Impostos residuais • Contribuições especiaisAbraço a todos.
É a famosa "isenção heterônoma". Não pode um ente instituir isenção sobre tributo de competência de outro ente.
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A única exceção é quando o presidente assina um tratado internacional que institui isenção a algum tributo municipal ou estadual. Nesse caso é válido, porque o presidente não agiu como "integrande da federação" (Chefe de governo da União), mas sim como Chefe de Estado, que representa a federação internacionalmente e, portanto, pode assinar tratados versando sobre competências dos outros entes federados.
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Bons estudos a todos!

Comentário objetivo:

REGRA: Vedação a isenção heterônoma (vedação que um ente institua isenção de tributo da competência de outro ente)
EXCEÇÃO: União pode instituir isenção do ISS (Imposto Municipal) e do ICMS (Imposto Estadual) nas exportações de produtos e serviços para o exterior, desde que o faça mediante lei complementar.

OBS: Essa exceção, em que peses ainda estar presente no texto constitucional, resta inócua, pois a própria Constituição atualmente concede imunidade para tais situações, por força da EC 42/2003.

Base legal:

REGRA DA VEDAÇÃO HETERÔNOMA
Art. 151. É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

 

EXCEÇÃO QUANTO AO ICMS
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
(...)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
(...)
§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
(...)
XII - cabe à lei complementar:
(...)
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"


EXCEÇÃO QUANTO AO ISS
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
(...)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior 

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