Assinale a alternativa correta a respeito do Plano de Manej...

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Q1861804 Direito Ambiental
Assinale a alternativa correta a respeito do Plano de Manejo das Unidades de Conservação da Natureza.
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O tema central da questão é o Plano de Manejo das Unidades de Conservação, conforme estabelecido pela Lei nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Para resolver essa questão, é essencial compreender a função e a abrangência do Plano de Manejo, além das obrigações legais relacionadas a ele.

A alternativa correta é a Alternativa C. O Plano de Manejo deve, de fato, abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento, assim como os corredores ecológicos. Isso está de acordo com o Art. 27 da Lei nº 9.985/2000, que especifica que o Plano deve contemplar as áreas ao redor da unidade, visando garantir a preservação e a integridade dos ecossistemas.

Vamos analisar por que cada uma das outras alternativas está incorreta:

Alternativa A: Ela está errada porque o Plano de Manejo é obrigatório tanto para as Unidades de Conservação de Proteção Integral quanto para aquelas de Uso Sustentável, conforme a legislação do SNUC. Portanto, não é apenas o grupo de Uso Sustentável que possui essa obrigação.

Alternativa B: Essa opção está parcialmente correta, mas ela não leva em consideração possíveis exceções e particularidades na implementação das unidades. Embora o prazo de dois anos seja uma diretriz, ele pode ser ajustado conforme necessidade e complexidade da área.

Alternativa D: A afirmação está incorreta, pois várias outras categorias de Unidades de Conservação, além de Parque Nacional, Reserva de Fauna e Floresta Nacional, também são legalmente obrigadas a elaborar um Plano de Manejo. Isso inclui a maioria das unidades, conforme as diretrizes do SNUC.

Alternativa E: A participação da população é incentivada, mas a exigência de que seja assegurada especificamente para residentes em até 10 km de distância não é uma obrigação legal estabelecida. O Decreto nº 4.340/2002 regula a participação pública sem delimitar uma distância específica.

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GABARITO: C.

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LEI DO SNUC

Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (LETRA A e D)

§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. (LETRA C)

§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. (LETRA E)

§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.(LETRA B)

Ref. à lei 9.985/20

Gab C

A)Somente o grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é obrigado a elaborar o Plano de Manejo.

Art. 27.   As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. 

Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

I - Unidades de Proteção Integral;

II - Unidades de Uso Sustentável.

B)O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de até dois anos a partir da data de sua criação.

§ 3  O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.

C)O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento, assim como os corredores ecológicos. (correta)

Art. 27. § 1  O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

D)As únicas Unidades de Conservação que têm o dever legal de elaborar o Plano de Manejo são: Parque Nacional, Reserva de Fauna e Floresta Nacional.

Art. 27.   As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. 

E)Na elaboração do Plano de Manejo, será assegurada a ampla participação da população residente na Unidade de Conservação, bem como da população que resida em até 10 km de distância da unidade

§ 2  Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.

R: C

Art. 21 par. 1o da lei 9985/2000 (snuc)

LEI DO SNUC

Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.

§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. 

§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente

§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação

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