Assinale a alternativa correta a respeito do Plano de Manej...
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O tema central da questão é o Plano de Manejo das Unidades de Conservação, conforme estabelecido pela Lei nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Para resolver essa questão, é essencial compreender a função e a abrangência do Plano de Manejo, além das obrigações legais relacionadas a ele.
A alternativa correta é a Alternativa C. O Plano de Manejo deve, de fato, abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento, assim como os corredores ecológicos. Isso está de acordo com o Art. 27 da Lei nº 9.985/2000, que especifica que o Plano deve contemplar as áreas ao redor da unidade, visando garantir a preservação e a integridade dos ecossistemas.
Vamos analisar por que cada uma das outras alternativas está incorreta:
Alternativa A: Ela está errada porque o Plano de Manejo é obrigatório tanto para as Unidades de Conservação de Proteção Integral quanto para aquelas de Uso Sustentável, conforme a legislação do SNUC. Portanto, não é apenas o grupo de Uso Sustentável que possui essa obrigação.
Alternativa B: Essa opção está parcialmente correta, mas ela não leva em consideração possíveis exceções e particularidades na implementação das unidades. Embora o prazo de dois anos seja uma diretriz, ele pode ser ajustado conforme necessidade e complexidade da área.
Alternativa D: A afirmação está incorreta, pois várias outras categorias de Unidades de Conservação, além de Parque Nacional, Reserva de Fauna e Floresta Nacional, também são legalmente obrigadas a elaborar um Plano de Manejo. Isso inclui a maioria das unidades, conforme as diretrizes do SNUC.
Alternativa E: A participação da população é incentivada, mas a exigência de que seja assegurada especificamente para residentes em até 10 km de distância não é uma obrigação legal estabelecida. O Decreto nº 4.340/2002 regula a participação pública sem delimitar uma distância específica.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO: C.
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LEI DO SNUC
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (LETRA A e D)
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. (LETRA C)
§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. (LETRA E)
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.(LETRA B)
Gab C
A)Somente o grupo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável é obrigado a elaborar o Plano de Manejo.
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
B)O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de até dois anos a partir da data de sua criação.
§ 3 O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
C)O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento, assim como os corredores ecológicos. (correta)
Art. 27. § 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
D)As únicas Unidades de Conservação que têm o dever legal de elaborar o Plano de Manejo são: Parque Nacional, Reserva de Fauna e Floresta Nacional.
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
E)Na elaboração do Plano de Manejo, será assegurada a ampla participação da população residente na Unidade de Conservação, bem como da população que resida em até 10 km de distância da unidade
§ 2 Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
R: C
Art. 21 par. 1o da lei 9985/2000 (snuc)
LEI DO SNUC
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2o Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
§ 3o O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação
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