A respeito das imunidades tributárias, é correto afirmar, c...

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Q1861809 Direito Tributário
A respeito das imunidades tributárias, é correto afirmar, com base na legislação e na jurisprudência nacionais, que
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.


Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) impedem a aplicação da legislação tributária aos seus destinatários, afastando a incidência de obrigações principais e acessórias às situações e pessoas previstas.

Falso, pois as imunidades não excluem as obrigações acessórias, apenas as principais.


B) é vedada a instituição de tributos pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.

Falso, pois essa imunidade é apenas para impostos, não para todos os tributos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:  

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


C) a imunidade tributária não impede a constituição do crédito, mas a sua cobrança, representando, por isso, hipótese de exclusão do crédito tributário.

Falso, pois o CTN traz apenas 2 hipóteses de exclusão do crédito tributário (imunidade não é excludente do CT):

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.


D) ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente à instituição de educação sem fins lucrativos, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas suas atividades fins.

Correto, por respeitar a seguinte súmula vinculante:

Súmula vinculante 52 - Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


E) os entes da Federação são imunes à cobrança de contribuição patronal para a previdência social incidente sobre a sua folha de pagamentos, no caso dos salários pagos a funcionários comissionados.

Falso, pois essa imunidade é apenas para impostos, não para todos os tributos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:  

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Talvez, a banca tenha querido confundir o candidato com essa imunidade:

Art. 195. § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


Gabarito do professor: Letra D.

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GABARITO: LETRA D

A) ERRADA imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias

B) ERRADA é vedada a instituição de IMPOSTOS pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.

D) CERTA Súmula vinculante 52 : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

E) ERRADA

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir IMPOSTOS sobre:   

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Colegas,

Segue a fundamentação de cada alternativa (CF, CTN e doutrina):

A) Art. 9º, § 1º, do CTN;

B) Art. 150, VI, "a", da CF;

C) Não se trata de hipótese de exclusão tributária (Art. 175, CTN - isenção e anistia), e sim uma das hipóteses de não incidência, constitucionalmente qualificada;

D) Súmula vinculante 52-STF; e

E) Art. 195, § 7º, da CF.

Grande abraço!

Alternativa A:

As imunidades atingem apenas a obrigação tributária principal (obrigação de pagar) e não se aplicam às obrigações acessórias (obrigações de fazer ou não fazer) (art. 194, § único, do CTN). Assim, um partido político está imune do pagamento de IPTU e IPVA, mas deverá apresentar documentos e livros fiscais às receitas federal, estaduais e municipais.

“A imunidade tributária não autoriza a exoneração de cumprimento das obrigações acessórias.” (STF, RE 627.051, rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, nov. 2014.

B) ERRADA é vedada a instituição de IMPOSTOS pela União sobre renda, serviços e patrimônios de estados, municípios e do Distrito Federal.

C) Não se trata de hipótese de exclusão tributária (Art. 175, CTN - isenção e anistia), e sim uma das hipóteses de não incidência, constitucionalmente qualificada;

D) CERTA Súmula vinculante 52 : Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

E) ñ sei exatamente a resposta, mas acho que não é o Art. 195, § 7º, da CF, q fala de isenção de entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Entendo que tem que pagar, nao é imune ou isento, pois o servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social de que trata a Lei nº 8.213. Se eu estiver errada, por favor me corrijam.

LETRA D

      ► SÚMULA VINCULANTE 52 • “Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades religiosas, partidos políticos e suas fundações, instituições sindicais de trabalhadores e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas”;

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(Caso esteja errado me informem por privado)

@estuda_gg

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