Com relação aos documentos que possuem classificação de sig...
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Vamos analisar a questão sobre a classificação de sigilo e a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição de acesso.
Alternativa correta: D - ultrassecretos, somente.
Para entender por que a alternativa D é a correta, precisamos compreender como funciona a classificação de sigilo em documentos públicos, conforme a legislação brasileira, especialmente a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Os documentos classificados como sigilosos podem ser categorizados da seguinte forma:
- Reservados: possuem prazo de restrição de acesso de até 5 anos.
- Confidenciais: possuem prazo de restrição de acesso de até 15 anos.
- Secretos: possuem prazo de restrição de acesso de até 20 anos.
- Ultrassecretos: possuem prazo de restrição de acesso de até 25 anos, podendo ser prorrogado por mais 25 anos.
A questão aborda diretamente a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição de acesso. Segundo a Lei de Acesso à Informação, apenas os documentos classificados como "ultrassecretos" podem ter seu prazo de restrição de acesso prorrogado, e isso por mais 25 anos. Portanto, a alternativa D é a correta.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - reservados, confidenciais, secretos e ultrassecretos: Incorreta, pois os documentos "reservados", "confidenciais" e "secretos" não têm previsão legal para prorrogação do prazo de restrição de acesso, apenas os "ultrassecretos" têm essa possibilidade.
B - confidenciais, secretos e ultrassecretos, somente: Incorreta, pois os documentos "confidenciais" e "secretos" não podem ter seu prazo de restrição de acesso prorrogado. Apenas os "ultrassecretos" podem.
C - secretos e ultrassecretos, somente: Incorreta, pois os documentos "secretos" não têm previsão legal para prorrogação do prazo de restrição de acesso. Somente os "ultrassecretos" podem ser prorrogados.
E - reservados e confidenciais, somente: Incorreta, pois os documentos "reservados" e "confidenciais" não têm previsão legal para prorrogação do prazo de restrição de acesso. Novamente, apenas os "ultrassecretos" têm essa possibilidade.
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GABARITO: Letra D
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Art 47
IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e
GABARITO D
Â
Lei 12.527
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;Â ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)
II - secreta: 15 (quinze) anos; eÂ
III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)
Â
Art. 24 § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercÃcio ou do último mandato, em caso de reeleição.Â
Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:
III - PRORROGAR o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar:
1 - ameaça externa à soberania nacional ou
2 - à integridade do território nacional ou
3 - grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.
GABARITO -> [D]
Tanto o secreto quanto o ultrassecreto são avaliados pela Comissão Mista de Reavaliação... Porém só o ultrassecreto poderá ter seu prazo de restrição prorrogado.
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