O Prefeito do Município “X” decide destinar mediante decret...
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Lei 4.320:
Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
"Que a Força esteja com você."
LETRA E) é vedada a vinculação de receita pública a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
ERRADO.
CF, art. 167, IV - são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.
Com efeito, a vedação contida nessa regra é conseqüência lógica das características essenciais dessa espécie de tributo: o imposto tem por finalidade remunerar serviços públicos indivisíveis, não vinculados à nenhuma atividade estatal específica ao contribuinte. Se assim o é, o mais lógico e coerente é que a receita fruto de sua arrecadação também não esteja vinculada a um fim específico.
ART. 161, II, DA CF CABE À LEI COMPLEMENTAR.
Essa alternativa E pegou no tripé, só acertei pq a alternativa C estava correta e com isso tive que ler mais atento.
Vedação é a impostos e não receitas públicas.
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