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Q1861813 Direito Tributário
O Prefeito do Município “X” decide destinar mediante decreto, pelo período de 5 (cinco) anos, o produto da arrecadação do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) incidente sobre transações ocorridas em determinada região do Município, a fundo especial instituído pelo mesmo instrumento normativo, com a finalidade de assegurar recursos para a reurbanização de favelas. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar os seguintes dispositivos, da lei de Direito Financeiro, nº 4.320/64, notadamente o artigo 71, que justifica a resposta correta da questão:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

 

Para complementar, temos que saber o dispositivo constitucional abaixo, que impede, como regra, a vinculação de receita de imposto (e não de qualquer receita pública) a órgão fundo ou despesa (com algumas exceções):

Art. 167. São vedados:

IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; 

 

Gabarito do professor: Letra C.

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Comentários

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Lei 4.320:

Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

"Que a Força esteja com você."

A E está errada apenas por causa das outras exceções q existem??

LETRA E) é vedada a vinculação de receita pública a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde e para a manutenção e o desenvolvimento do ensino.

ERRADO.

CF, art. 167, IV - são vedados: a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo

Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

Com efeito, a vedação contida nessa regra é conseqüência lógica das características essenciais dessa espécie de tributo: o imposto tem por finalidade remunerar serviços públicos indivisíveis, não vinculados à nenhuma atividade estatal específica ao contribuinte. Se assim o é, o mais lógico e coerente é que a receita fruto de sua arrecadação também não esteja vinculada a um fim específico.

ART. 161, II, DA CF CABE À LEI COMPLEMENTAR.

Essa alternativa E pegou no tripé, só acertei pq a alternativa C estava correta e com isso tive que ler mais atento.

Vedação é a impostos e não receitas públicas.

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