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Q2170979 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com as disposições que estão elencadas no Artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069 /90, atualizada, a medida socioeducativa em meio fechado, executada na modalidade casa-albergue, envolvida com as políticas públicas de responsabilização e inserção social de adolescentes autores de atos infracionais, onde o adolescente é acompanhado e orientado por uma equipe profissional, devendo ir à escola e fazer cursos profissionalizantes, mantendo assim a convivência familiar e comunitária é a
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI."

Consideradas as peculiaridades do enunciado da questão, cabe evocar mais dispositivos do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

§ 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação."

Logo, dentre as possibilidades de medidas socioeducativas, o regime de semiliberdade é a alternativa adequada.

Cabe, diante disto, comentar cada alternativa da questão.

LETRA A- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 120 do ECA, qual seja, o regime de semiliberdade.

LETRA B- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 120 do ECA, qual seja, o regime de semiliberdade.

LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 120 do ECA, qual seja, o regime de semiliberdade.

LETRA D- CORRETA. Reproduz o 120 do ECA, qual seja, o regime de semiliberdade.

LETRA E- INCORRETA. Não reproduz o previsto no art. 120 do ECA, qual seja, o regime de semiliberdade.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Comentários

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♦ Da Internação

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

Prestação de serviços à comunidade- prazo máximo 6 meses.

Liberdade assistida- prazo mínimo 6 meses.

Internação- prazo máximo 3 anos.

Internação provisória- prazo máximo 45 dias.

Semi-liberdade- não tem prazo.

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Intas: lucas_araujoalencar

Espero que ajude vocês! Fiz de coração. =)

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semiliberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

D

Comando da questão já diz: MEIO FECHADO.

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