De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem ...
De acordo com o Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a:
1. produção artística.
2. circulação de bens.
3. produção literária.
4. produção de serviço.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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A questão trata do empresário e profissional intelectual. Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Item 1) Errado. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário.
Item 2) Certo. Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).
Item 3) Errado. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário.
Item 4) Certo. Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).
Gabarito do Professor: B
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Gabarito alternativa B
CC
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
GABARITO: B
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- empresa não é sujeito de direitos;
- empresa é atividade econômica -> é a venda cursos preparatórios, por exemplo.
- quem exerce empresa (atividade econômica) é empresário.
Empresário tá no PAPO!
Profissional
Atividade econômica - lucrativa
Produção e circulação de bens ou serviços
Organizado - capital, mão de obra, insumos e tecnologia
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