Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos M...

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Q1963253 Direito Tributário

Analise as afirmativas abaixo a respeito dos Impostos dos Municípios previstos na Constituição Federal de 1988.


1. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel.

2. O Imposto sobre Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis (ITBI) compete ao Município da situação do bem.

3. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) terá as suas alíquotas máximas e mínimas fixadas por lei complementar.

4. O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

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Gabarito: letra C

Todos os artigos são da CF

Item 1:

 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         

Item 2:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

(...)

§ 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

II - compete ao Município da situação do bem.

Item 3:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(...)

III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

(...)

§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:         

I - fixar as suas alíquotas máximas;         

I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;         

II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.         

III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.   

Item 4:

 Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I - propriedade predial e territorial urbana;

(...)

§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:         

I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e         

II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.         

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