Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética...
Lúcia, visando esquivar-se do pagamento de tributo federal, gravou com cláusula de impenhorabilidade seu apartamento. Nessa situação, promovida a execução fiscal, o apartamento de Lúcia não poderá ser penhorado.
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema de Execução Fiscal no contexto do Processo Tributário. A situação hipotética é sobre a tentativa de se esquivar do pagamento de tributos federais através da gravação de um imóvel com cláusula de impenhorabilidade.
O tema central aqui é a penhorabilidade de bens para pagamento de dívidas tributárias. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 184, "a indisponibilidade de bens e direitos do devedor, em execução fiscal, prevalece sobre qualquer outra, inclusive a impenhorabilidade voluntária". Isso significa que, mesmo que Lúcia tenha tentado tornar seu apartamento impenhorável, tal cláusula não é oponível à Fazenda Pública em caso de execução fiscal.
Exemplo prático: Imagine que você possui um carro e decide registrá-lo em nome de um parente para evitar que seja penhorado. No entanto, se houver uma execução fiscal, essa transação pode ser desconsiderada, e o carro pode ser penhorado para satisfazer a dívida tributária.
Justificativa da alternativa correta (E - errado): A questão está incorreta ao afirmar que o apartamento de Lúcia não poderá ser penhorado. A cláusula de impenhorabilidade que Lúcia inseriu em seu apartamento não impede a penhora em uma execução fiscal, conforme estabelecido pelo CTN.
Como evitar pegadinhas: Muitas vezes, questões de concurso tentam confundir o candidato com termos jurídicos que parecem absolutos, como "impenhorabilidade". É importante lembrar que, no contexto tributário, a Fazenda Pública possui privilégios que podem suplantar certas proteções patrimoniais.
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Comentários
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CTN-Art. 114:
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Gabarito:ERRADO
Art. 30 - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Divida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis
Fonte: 6.830
Bons estudos!
GABARITO: QUESTÃO INCORRETA
FONTE: CTN
Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
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