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Q1815929 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, ao município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: I. Adquirir bens, inclusive mediante desapropriação. II. Instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar suas rendas. III. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. IV. Planejar o uso e a ocupação do solo em seu território, especialmente em sua zona urbana. V. Promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Constituem atribuições privativas do município
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