De acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018, com suas al...
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Não use conceitos clássicos de contabilidade geral nesta questão!
Arapuca!
Gabarito letra C
A) III - período de apuração (PA) o mês–calendário considerado como base para apuração da receita bruta;
B) EPP - aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);
C) § 6º Consideram-se bens do ativo imobilizado, ativos tangíveis:
I - que sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; (CERTA)
D) IV - empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 (sessenta) dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
E) II - receita bruta (RB) o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
A definição do ativo imobilizado que está na Resolução 140 do CGSN é quase a mesma que é usada em contabilidade geral, vide CPC 27:
"Ativo imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; e (b) se espera utilizar por mais de um período."
Só não entendi o que a palavra INVESTIMENTO está fazendo no meio disso. Tudo bem, é literalidade da Resolução, mas é muito estranho.
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