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Q2464569 Direito Urbanístico
De acordo com a constituição federal de 1988, no Art. 182, no parágrafo terceiro, como as desapropriações de imóveis urbanos são realizadas? 
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Vamos analisar a questão proposta sobre as desapropriações de imóveis urbanos de acordo com a Constituição Federal de 1988, especificamente o Art. 182, parágrafo terceiro.

Tema Jurídico: A questão trata do procedimento de desapropriação de imóveis urbanos, que é um tema abordado no direito urbanístico. A legislação aplicável é a Constituição Federal de 1988.

Legislação Vigente: O Art. 182, parágrafo terceiro, da Constituição Federal afirma que as desapropriações de imóveis urbanos devem ocorrer mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Este é um princípio fundamental para garantir os direitos dos proprietários durante o processo de desapropriação.

Explicação do Tema Central: A desapropriação é um instrumento pelo qual o poder público pode adquirir compulsoriamente a propriedade privada, desde que para atender ao interesse público e mediante uma compensação financeira justa. O conhecimento necessário para resolver essa questão envolve a compreensão dos direitos de propriedade e das limitações impostas pela função social da propriedade urbana.

Exemplo Prático: Imagine que o governo municipal decide construir uma nova linha de metrô que passará por uma área residencial. Para isso, precisará desapropriar algumas casas. De acordo com a Constituição, os proprietários das casas devem ser indenizados de forma justa e previamente, em dinheiro, antes que a posse seja transferida ao governo.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - Com prévia e justa indenização em dinheiro está correta, pois está em conformidade com o Art. 182, §3º da Constituição Federal, que prevê essa forma de indenização como uma garantia ao proprietário de imóvel urbano.

Alternativas Incorretas:

  • A - Através de pagamento de taxa de R$ 10.000,00 ao morador: Esta alternativa está incorreta, pois não há previsão legal para um valor fixo de indenização na Constituição. A indenização deve ser justa e proporcional ao valor do imóvel.
  • B - Com prévia compra de outro imóvel e doação ao morador: Errada, pois a Constituição não prevê a substituição do imóvel desapropriado por outro. A compensação deve ser em dinheiro.
  • C - Através de retirada com força armada: Completamente equivocada, pois fere os princípios constitucionais de respeito à propriedade e à dignidade da pessoa, além de ser ilegal e inconstitucional.
  • E - Com oferta de 2 lotes edificados como recompensa: Incorreta, já que a Constituição exige indenização em dinheiro, não em forma de permuta ou doação de outros bens.

Ao analisar questões de concursos, é importante focar nos termos específicos e na legislação aplicável, evitando distrações com alternativas que não estão em conformidade com o que a lei estabelece.

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GABARITO LETRA D

CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.                ()

§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

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