O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) busca a garanti...
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Alternativa correta: E
A alternativa correta é a Alternativa E. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define claramente as faixas etárias para as classificações de criança e adolescente. De acordo com o ECA, criança é qualquer indivíduo com até doze anos de idade incompletos, enquanto adolescente é aquele entre doze e dezoito anos de idade.
Vamos entender melhor cada uma das alternativas e por que a alternativa E é a correta.
Alternativa A: Incorreta. O ECA realmente estabelece que a infância vai até doze anos de idade, mas a adolescência vai dos doze até os dezoito anos, e não até vinte e um anos como citado nesta alternativa. A inclusão até os vinte e um anos é um erro conceitual.
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa erra ao afirmar que a adolescência começa aos treze anos de idade. Segundo o ECA, o início da adolescência se dá a partir dos doze anos completos.
Alternativa C: Incorreta. Esta alternativa confunde os conceitos ao afirmar que a infância vai até os dezoito anos de idade. Conforme o ECA, a infância vai até os doze anos incompletos e não até os dezoito.
Alternativa D: Incorreta. Semelhante à alternativa B, essa alternativa erra ao indicar que a adolescência começa aos treze anos. Conforme o ECA, a adolescência se inicia aos doze anos completos.
Alternativa E: Correta. Esta alternativa está em conformidade com o ECA, que define a criança como pessoa com até doze anos incompletos e adolescente como pessoa entre doze e dezoito anos de idade. É a alternativa que descreve corretamente as faixas etárias estabelecidas pelo estatuto.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
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