A condenação criminal transitada em julgado acarreta a perda...
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
"Condenação criminal transitada em julgado: observar que os direitos políticos ficam suspensos
enquanto durarem os efeitos da condenação". (pág.884)
"No tocante às hipóteses de suspensão, a reaquisição dos direitos políticos dar-se-á quando
cessarem os motivos que determinaram a suspensão". (pág.885)
Fonte: Direito Constitucional esquematizado 14ª edição.
força e fé!!!!!
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