A legitimidade ad causam fica evidenciada a partir da pertin...

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Q83745 Direito Processual Civil - CPC 1973
O nome de Fernando foi incluído, sem prévia notificação,
em cadastro de inadimplentes, em razão de cobrança indevida
realizada pela escola de seu filho. Em decorrência desse fato,
Fernando e seu sócio Alexandre, que temia as possíveis
consequências negativas da referida cobrança, ajuizaram ação, sob
o rito ordinário, contra a escola e a empresa que administra o
cadastro de inadimplentes.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A legitimidade ad causam fica evidenciada a partir da pertinência subjetiva da ação, de modo que o fato de haver relação jurídica entre Fernando e as rés põe à mostra a sua legitimidade para integrar o polo ativo da ação.
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A legitimidade ad causam, ou legitimidade para a causa, se configura quando há, entre as partes, uma relação jurídica material. Afirma-se que a legitimidade para agir é condição da ação relacionada com o elemento subjetivo da demanda, estando presente quando "os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo", sendo "a 'pertinência subjetiva da ação'" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 238-239).

Afirmativa correta.

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Comentários

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Código de Processo Civil:

Art. 3o, Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

Art. 4o O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;

Gabarito: Certo

Fernando não possui relação jurídica com a empresa que administra o cadastro de inadimplentes.

Ademais, SPC/SERASA são partes ilegítimas para figurarem em ações que discutem a regularidade da inscrição de devedores no rol de inadimplentes.

Realmente achei a questão confusa e vai de encontro a prática forense.

"Para propositura de uma ação deve-se comprovar legitimidade e interesse. O interesse, conforme dispõe o art. 4° do CPC, pode, por exemplo, limitar-se à declaração de existência de uma relação jurídica. O interesse do sócio (Alexandre) está relacionado as consequências que a inclusão do nome de Fernando no cadastro de inadimplentes pode trazer a empresa do dois" (Gabriel Borges).

A afirmação, em momento algum, refere-se ao sócio do Fernando, o Alexandre. A afirmação é clara: a existência de relação jurídica entre Fernando e as rés (e somente isso diz a questão), justifica a sua legitimidade ativa.
E, sim, existe legitimidade ativa de Fernando, pois existe relação jurídica entre eles: com a escola, decorrente do contrato; com o SPC/SERASA, decorrente do fato de ter listado como inadimplente seu nome e se omitido na notificação.
Já quanto a Alexandre, ainda que possa haver interesse, inexiste relação jurídica direta entre ele e as rés, razão pela qual ele é ilegítimo (princípio da autonomia empresarial).
É QUESTÃO DO CESPE, é PEGADINHA!!! A afirmação está correta no que diz... analisem ela isoladamente, já que ela nao se refere ao Alexandre, não misturem ele na parada, hehehe.
CESPE é assim, fazendo, errando, vivendo a aprendendo como eles pegam na curva.
BONS ESTUDOS!!!

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