Em relação à assistência jurídica gratuita, à capacidade pos...
Segundo o STJ, a DP tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, independentemente de haver benefício a um grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado pertence a pessoas indeterminadas. No entanto, quando se tratar de interesses coletivos ou individuais homogêneos, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.
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"independentemente de haver benefício a um grupo de pessoas necessitadas", esse é o erro da questão. As pessoas necessitadas não precisam ser determinadas ou determináveis, mas precisa haver pessoas necessitadas beneficiadas.
Em relação aos direitos difusos a legitimidade da DP é ampla, exigindo-se, apenas, que seja possível presumir que a demanda possa beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, conforme entendimento do STJ:
(…) 5. A Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla (basta que possa beneficiar grupo de pessoas necessitadas), haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.
(…)
(REsp 1192577/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 15/08/2014)
Gabarito alterado para CERTO conforme justificativa da banca:" De fato, segundo o STJ, a DP tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, independentemente de haver benefício a um grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado pertence a pessoas indeterminadas. No entanto, quando se tratar de interesses coletivos ou individuais homogêneos, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas. Por esse motivo, opta‐se pela alteração do gabarito do item."
A afirmativa está errada e o Cespe considerou como correto ou foi um erro do QC?
gab. c passa a reguá e fecha o caixão.
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