São atributos (características) do Ato Administrativo: pres...
São atributos (características) do Ato Administrativo: presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos; autoexecutoriedade; tipicidade; imperatividade.
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. O presente atributo é uma verdadeira garantia ao particular que impede a Administração de agir absolutamente de forma discricionária. Para tanto, o administrador somente pode exercer sua atividade nos termos estabelecidos na lei.
A alternativa que corresponde a definição acima é: