Considerando inexistirem regras específicas para regulamenta...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q492661 Direito Constitucional
Considerando inexistirem regras específicas para regulamentar a aposentadoria especial do servidor público, o ocupante de cargo efetivo na Administração direta estadual, que exerça atividades sob condições especiais, prejudiciais à sua integridade física,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A solução da questão exige o conhecimento acerca das disposições referentes aos servidores públicos, às regras pertinentes à sua aposentadoria.  Veja que como não existe regras específicas para regulamentar esta aposentadoria especial, aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica, entendimento esse da súmula vinculante 33 do STF. Como a matéria é sumulada, cabe reclamação ao STF: do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, de acordo com o art. 103-A, §3º da CF. Além disso, não haveria que se falar em mandado de injunção, pois como a súmula estabeleceu que se aplicam as regras do RGPS aos estatuários enquanto não é editada a devida norma, não haveria que se falar em ausência de regulamentação. Desse modo: 

a) ERRADA
b) ERRADA
c) ERRADA
d) ERRADA
e) CORRETA.



GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Súmula Vinculante n. 33: Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.

Súmula Vinculante é de observação obrigatória, no caso em tela a não observância da Súmula Vinculante n. 33, enseja o manejo de reclamação junto ao STF.

Art. 103-A da CF. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

(...)

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


GABARITO: E

Súmula Vinculante 33

Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.


http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menusumario.asp?sumula=1941

Por que não poderia ser reclamação para o STJ?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo