De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se...
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O tema central da questão é a despesa obrigatória de caráter continuado conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa lei é um importante instrumento para a gestão pública, pois estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre os conceitos relacionados às despesas públicas, especialmente aquelas que se repetem por mais de um exercício financeiro.
A alternativa correta é a E - dois anos.
Na LRF, uma despesa obrigatória de caráter continuado é definida como uma despesa corrente resultante de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que estabelece para o ente público a obrigação legal de sua execução por período superior a dois anos.
Vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
- A - dez anos: Essa alternativa está incorreta porque a LRF define a despesa obrigatória de caráter continuado para um período superior a dois anos, e não dez anos. Dez anos seria um prazo excessivamente longo para a definição em questão.
- B - cinco anos: Embora cinco anos seja um período superior a dois anos, a LRF especifica claramente o limite mínimo como dois anos para caracterizar a despesa obrigatória de caráter continuado, portanto, essa alternativa também está incorreta.
- C - quatro anos: Assim como o item anterior, quatro anos é superior a dois, mas novamente, o limite definido pela LRF é dois anos, tornando essa alternativa incorreta.
- D - três anos: Ainda que três anos também ultrapassem o período de dois anos, a definição precisa da LRF é para um período superior a dois anos, portanto, essa alternativa está incorreta.
Para interpretar corretamente enunciados como esse, é fundamental identificar palavras-chave, como "obrigatória de caráter continuado" e "período superior", e relacioná-las com o texto legal pertinente. Isso ajuda a eliminar distratores e focar na resposta correta.
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Comentários
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obrigatória caráter continuado -> despesa CORRENTE (+2) exercícios
- derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato administrativo Normativo
seu suvaco fede? pois é, vc tem dois, e são CC (cheiro corporal)
CC = caráter continuado
E vê se escorre uma Lima neles.
despesa CORRENTE (+2) exercícios
derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato administrativo Normativo
gab E
Art. 17. Considera-se OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO a:
1 - despesa corrente derivada de lei,
2 - medida provisória ou
3 - ato administrativo normativo
Que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um PERÍODO SUPERIOR A 2 EXERCÍCIOS.
GABARITO -> [E]
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