Acerca do direito penal brasileiro, julgue o seguinte item.A...
As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.
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GABARITO CERTO
De acordo com Cleber Masson (2019)
As leis penais apresentam diversas divisões. Podem ser:
a)incriminadoras: são as que criam crimes e cominam penas. Estão contidas na Parte Especial do Código Penal e na legislação penal especial;
b) não incriminadoras: são as que não criam crimes nem cominam penas. Subdividem-se em:
b.1) permissivas: autorizam a prática de condutas típicas, ou seja, são as causas de exclusão da ilicitude. Em regra, estão previstas na Parte Geral (CP, art. 23), mas algumas são também encontradas na Parte Especial, tal como ocorre nos arts. 128 (aborto legal) e 142 (exclusão da ilicitude nos crimes contra a honra) do Código Penal;
[...]
Podem ser ainda exculpantes, interpretativas, de aplicação ou complementares, diretivas ou ainda de integração/extensão.
Segundo Cléber Masson, as causas excludentes da ilicitude podem ser denominadas também como:
-Tipos penais permissivos;
-justificativas;
-causas de justificação;
-descriminantes e;
-eximentes.
Cuidado! Não confundir dirimentes com eximentes.
-Eximentes: causas de exclusão da ilicitude;
-Dirimentes: causas de exclusão da culpabilidade.
Assertiva C
As causas de exclusão de ilicitude são normas penais permissivas, isto é, permitem a prática de um fato típico, excluindo-lhe a antijuridicidade.
SIM! AS EXCLUDENTES PERMITEM QUE SE FAÇA.
EX.: O ASSALTANTE ME APONTA UMA ARMA, ENTÃO, A LEGÍTIMA DEFESA PERMITE QUE EU USE OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA CONTER A AGRESSÃO.
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