Dentre as garantias constitucionais dos juízes está
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Gabarito: A
A alternativa correta é a letra A, que se refere à vitaliciedade. A vitaliciedade é uma das garantias dos juízes, assegurada pela Constituição Federal em seu artigo 95, I. Essa garantia significa que, uma vez nomeado após aprovação em concurso público, o juiz não pode ser arbitrariamente removido de seu cargo. No entanto, durante os dois primeiros anos de exercício, o juiz está em período de avaliação, conhecido como estágio probatório. Apenas após esse período o juiz adquire a vitaliciedade, o que significa que a partir daí ele só poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
É importante ressaltar que as demais alternativas não estão corretas:
- A inamovibilidade (alternativa B) é uma garantia que impede a remoção do juiz de ofício, mas qualquer exceção a essa regra vem por meio de decisões colegiadas dos tribunais ou do CNJ, não unicamente pela decisão do presidente do tribunal.
- A acumulação de cargos de magistério (alternativa C) é permitida, mas o juiz deve observar as regras gerais de acumulação de cargos públicos, sendo permitido exercer outro cargo de magistério se houver compatibilidade de horários.
- Os juízes não podem receber participação nas custas processuais (alternativa D), pois a Constituição veda expressamente a percepção de custas ou participação em processo.
- A estabilidade (alternativa E) é uma garantia de servidores públicos em geral após três anos de exercício, mas para os juízes, a garantia correspondente é a vitaliciedade, que se adquire após dois anos, como já explicado.
Compreender as garantias dos magistrados é crucial para assegurar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário, sendo essencial tanto para o estudo do Direito Constitucional quanto para a prática jurídica cotidiana.
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Comentários
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
i) vitaliciedade ---> No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após o cumprimento do estágio probatório de dois anos de exercício.
Ou seja, uma vez adquirida a vitalicidade, o magistrado só perderá o seu cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Todavia, nas outras instâncias, os membros do STF, dos Tribunais Superiores e os membros nos tribunais federais e estaduais pela regra do "quinto constitucional" adquirem vitaliciedade imediatamente, ou seja, no momento em que tomam posse.
ii) inamovibilidade ---> assegura que o magistrado somente poderão ser removidos por iniciativia própria, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa.
iii) irredutibilidade do subsídio ---> assegurada aos magistrados, tem por escopo evitar que sua atuação seja objeto de pressões.
ESSAS SÃO AS MESMAS GARANTIAS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Conforme dispõe o inciso VII do art. 93 da CF.
VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
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