Desde o Código Civil de 1916, é necessária, exceto no regime...
52 a 54
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Desde o dódigo de 1916, art, 253, é necessária a outorga uxória, porém não havia a exceção pontuada pela questão. Somente com o novo Código Civil, art. 1647 é que surgiu a ressalva ao regime da separação absoluta!
Apenas contribuindo com o único comentário até aqui (do colega Diego M), segue o citado artigo:
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:
I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;
III - prestar fiança ou aval;
IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
Art. 1.648. Cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou lhe seja impossível concedê-la.
JESUS, gabarito verdadeiramente CERTO.
GAB: ERRADO
CC/16
Art. 235. O marido não pode, sem consentimento da mulher, qualquer que seja o regime de bens: III. Prestar fiança
CC/02
Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: III - prestar fiança ou aval;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo