O Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 prece...
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Vamos explorar a questão sobre os princípios do direito ambiental, focando no Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992. Este enunciado destaca que o poluidor deve arcar com os custos da poluição, promovendo a internalização dos custos ambientais nos empreendimentos.
Princípio do Poluidor-Pagador
O tema central da questão é o Princípio do Poluidor-Pagador, que estabelece que aqueles que causam poluição são responsáveis por pagar os custos associados à mitigação ou reparação dos danos ambientais. Este princípio busca evitar que as consequências financeiras dos danos ambientais sejam suportadas pela sociedade em geral.
De acordo com a legislação vigente, esse princípio está embasado na Política Nacional do Meio Ambiente, especialmente na Lei nº 6.938/81, que traz a responsabilidade objetiva do poluidor por danos ambientais.
Exemplo Prático: Imagine uma fábrica que despeja resíduos em um rio, poluindo a água. Segundo o Princípio do Poluidor-Pagador, essa fábrica deve pagar pelos custos de limpeza e recuperação do meio ambiente, além de eventuais multas.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D - poluidor-pagador é correta porque o enunciado claramente descreve a responsabilidade do poluidor em arcar com os custos da poluição, que é a essência deste princípio. O objetivo é que os custos ambientais sejam internalizados e não repassados para a sociedade, mantendo uma responsabilidade direta do poluidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Informação: Este princípio está relacionado ao direito do público de ser informado sobre questões ambientais, o que não é abordado no enunciado.
- B - Prevenção: Foca na antecipação de danos ambientais antes que eles ocorram, enquanto o enunciado trata dos custos após a ocorrência da poluição.
- C - Precaução: Similar à prevenção, mas aplicado em situações de incerteza científica. Não se refere diretamente ao pagamento pelos danos já causados.
- E - Desenvolvimento Sustentável: Este princípio busca o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e a proteção ambiental, mas não se concentra na responsabilidade financeira do poluidor.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao interpretar questões sobre princípios ambientais, preste atenção nas palavras-chave que indicam responsabilidade, custos e pagamento, que geralmente sinalizam o Princípio do Poluidor-Pagador.
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alternativa - D - poluidor- pagador
O Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 preceitua o seguinte: “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização ao empreendimento dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”.
Gab. letra D, conforme art. 4º, VII, da lei do PNMA:
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;
V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.
Princípio do Poluidor-pagador
Também conhecido como principio da responsabilidade, exige que o poluidor suporte as despesas de prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais por ele causados.
Busca internalizar os custos sociais do processo de produção, ou seja, os custos resultantes da poluição devem ser internalizados nos custos de produção e assumidos pelos empreendedores de atividades potencialmente poluidoras. Visa evitar a privatização dos lucros e socialização das perdas. Dá-se esse nome pelo fato de que os resíduos da produção são recebidos por toda a sociedade, enquanto o lucro é recebido somente pelo produtor.
O Enunciado 16 da Declaração do Rio de Janeiro de 1992 preceitua o seguinte: “Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar promover a internalização ao empreendimento dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o comércio e os investimentos internacionais”.
A ALTERNATIVA D ESTA CORRETA, O POLUIDOR PAGADOR, MAS TAMBÉM DA PARA VISLUMBRAR NO CASO CONCRETO, A PRESENÇA DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁEL, SOBRETUDO NOS PERÍODOS FINAIS. PRA MIM A QUESTÃO É DUBIA, TEM DUAS RESPOSTA.
Indiquei como certa a letra E, no entanto no material que eu tenho aqui (Vorne) se deduz o seguinte:
Conceito: de acordo com o RELATÓRIO BRUNDTLAND, Nosso Futuro Comum, o desenvolvimento sustentável deve ser entendido como aquele que permite que as atuais gerações consumam as porções ideais de recursos da natureza sem privar as futuras gerações de consumir as suas porções. Não se podem exaurir os recursos naturais. Essa típica expressão é muito famosa em provas que exigem tal princípio. A ECO-92 adotou este princípio como sendo o de número 4:
Para se alcançar um desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental deve constituir parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada separadamente.
Como anteriormente os colegas apontaram a questão trata do enunciado 16 da carta. Destarte, trata-se do principio poluidor-pagador.
Resposta: letra D
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