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Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos seguintes danos resultantes:
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Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos **danos morais e materiais** resultantes dessa violação, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Isso significa que a pessoa prejudicada poderá ser indenizada tanto pelos prejuízos financeiros (danos materiais) quanto pelo sofrimento ou abalo emocional (danos morais) causados pela ofensa.
diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos danos material ou moral decorrentes.
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