Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra...
Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos seguintes danos resultantes:
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Tema Jurídico: A questão aborda os direitos individuais relacionados à proteção da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. Este tema é tratado pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, o qual assegura o direito à indenização por danos materiais e morais decorrentes de sua violação.
Legislação Aplicável: Conforme mencionado, a base legal é o art. 5º, inciso X, da CF/88, que prevê: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Tema Central: O foco é a proteção dos direitos de personalidade, que são garantias constitucionais fundamentais. Para resolver questões dessa natureza, é importante compreender que tanto os danos materiais (aqueles que afetam o patrimônio) quanto os danos morais (aqueles que afetam a esfera íntima e moral) são passíveis de indenização.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa teve suas fotos íntimas divulgadas sem autorização. Ela pode processar por danos materiais (se, por exemplo, perdeu oportunidades de trabalho devido à exposição) e por danos morais (pelo sofrimento e humilhação causados).
Análise das Alternativas:
Alternativa D: Materiais e morais. Esta é a alternativa correta, pois reflete exatamente o que está disposto na Constituição. As pessoas têm direito à indenização por ambos os tipos de danos quando seus direitos de personalidade são violados.
Alternativa A: Apenas materiais. Incorreto, pois ignora a possibilidade de indenização por danos morais, que é garantida constitucionalmente.
Alternativa B: Apenas morais. Incorreto, pois desconsidera os danos materiais, que também são indenizáveis conforme o texto constitucional.
Alternativa C: Apenas imateriais. Incorreto, pois não é uma classificação reconhecida na legislação vigente. A Constituição fala em danos materiais e morais.
Alternativa E: Materiais, morais e extraordinários. Incorreto, pois a Constituição não menciona danos "extraordinários". A expressão não tem respaldo legal no contexto do direito à indenização.
Dica: Para evitar pegadinhas, sempre relacione o enunciado com o texto constitucional e procure palavras-chave que indiquem a abrangência dos direitos garantidos.
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Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos **danos morais e materiais** resultantes dessa violação, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Isso significa que a pessoa prejudicada poderá ser indenizada tanto pelos prejuízos financeiros (danos materiais) quanto pelo sofrimento ou abalo emocional (danos morais) causados pela ofensa.
diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos danos material ou moral decorrentes.
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