Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra...
Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos seguintes danos resultantes:
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Diante da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelos **danos morais e materiais** resultantes dessa violação, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988.
Isso significa que a pessoa prejudicada poderá ser indenizada tanto pelos prejuízos financeiros (danos materiais) quanto pelo sofrimento ou abalo emocional (danos morais) causados pela ofensa.
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