Com relação ao controle administrativo, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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a) Errado:
O controle judicial, na verdade, é aquele exercitado pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função típica, isto é, a função jurisdicional, e abarca os atos praticados por todos os Poderes da República, inclusive os dele próprio, Judiciário, quando no exercício atípico da função administrativa.
Não é verdade, portanto, que se trate de controle interno, porquanto abrange os atos dos demais Poderes, o que o qualifica como espécie de controle externo. Ademais, não é verdade, igualmente, que não possa incidir sobre as atividades administrativas do Estado.
b) Certo:
De fato, a Administração, com base no seu poder de autotutela, por exercer crivo sobre seus próprios atos, seja sob o aspecto da legalidade, seja quanto ao mérito.
No ponto, eis o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, que consagra tal possibilidade:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A propósito, ainda, convém rememorar as Súmulas 473 e 346 do STF:
"Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
"Súmula 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
Com relação ao Poder Judiciário, conforme já comentado na opção "a", a prerrogativa de controlar os atos administrativos deriva do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, encartado no art. 5º, XXXV, da Constituição: "XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
Logo, incorreta esta opção.
c) Errado:
O Tribunal de Contas, a despeito de sua denominação ("Tribunal"), não integra o Poder Judiciário, mas sim constitui órgão auxiliar do Poder Legislativo, nos termos da Constituição da República, em seu art. 71, caput, que abaixo transcrevo:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
d) Errado:
Esta opção se mostra em absoluta divergência com os comandos contidos nos incisos V e X do art. 49 da CRFB/88, principalmente, como abaixo se pode extrair de sua leitura:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Assim sendo, claramente equivocada esta alternativa.
e) Errado:
O Ministério Público é apenas um dos órgãos com incumbência de exercer controle sobre os atos dos administradores públicos, havendo diversos outros, como os sistemas de controle interno de cada um dos Poderes, a Controladoria-Geral da União, no âmbito federal, além dos próprios Poderes Legislativo e Judiciário, nos limites e hipóteses constitucionalmente previstas.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Gabarito B:
b) Correta - Quanto a natureza do controle da administração pode ser dividida: I) Legalidade - analisa a compatibilidade da atuação administrativa com o ordenamento jurídico. II) Mérito - é exercido somente pela administração quanto ao juízo de conveniência e oportunidade.
c) Errado - Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao poder legislativo para auxílio do controle externo.
Para quem ficou com dúvida na A, pode sim, o judiciário incidir sobre atividades administrativas do Estado no aspecto de legalidade. Porém nunca no aspecto de mérito (conveniência e oportunidade).
Sobre a alternativa "A":
Quando o Poder Judiciário realiza um controle interno sobre os seus próprios atos, ele promove o controle administrativo, fundamentado na autotutela, e não o controle judiciário, conforme a questão nos traz.
É importante termos sempre em mente que todos os 3 Poderes exercem o controle administrativo no âmbito de sua própria estrutura.
Caros colega, acho válida uma pequena explanação dobre algumas formas de controle da Administração Pública. Espero que seja de alguma utilidade. Vamos lá...
Controle administrativo é todo aquele que o Executivo e os órgãos de administração dos demais Poderes exercem sobre suas próprias atividades, visando mantê-las dentro da lei, segundo as necessidades do serviço e as exigências técnicas e econômicas de sua realização, pelo que é um controle de legalidade e de mérito.
Controle legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha de legalidade e da conveniência pública (mérito), pelo que caracteriza-se como um controle eminentemente político e de caráter externo. Além do controle político, o controle legislativo abrange também o controle financeiro, que, por sua vez, compreende o controle de economicidade.
Controle judiciário ou judicial é o exercido privativamente
pelos órgãos do Poder Judiciário sobre os atos administrativos do Executivo, do
Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa; é
um meio de preservação de direitos individuais, porque visa a impor a
observância da lei em cada caso concreto, quando reclamada por seus
beneficiários.
As atividades dos Tribunais de Contas expressam-se fundamentalmente em funções técnicas opinativas, verificadoras, assessoradoras e jurisdicionais administrativas, desempenhadas simetricamente tanto pelo TCU, quanto pelas outras entidades estatais que o tiverem. O art. 71 da Constituição Federal estipula as competências do Tribunal de Contas da União, no exercício auxiliar do controle externo feito pelo Congresso Nacional: artigo 71 da CF
NATUREZA JURÍDICA DO TCU a TCU: Modernamente, a doutrina especializada entende que o Tribunal de Contas não é órgão integrante de nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), embora tenha a missão constitucional (art. 71, CF) de auxiliar o Congresso Nacional no controle externo contábil, financeiro e orçamentário da Administração Pública. É o TCU um órgão independente ligado diretamente à União.
Sigamos em frente!
Ótimos estudos!
O tribunal de Contas NÃO é o órgão do Poder Judiciário, apesar de ser encarregado, precipuamente, do controle financeiro da administração pública.
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