As atuais regras de repartição das receitas tributárias prev...

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Q288062 Direito Tributário
As atuais regras de repartição das receitas tributárias previstas na Constituição Federal determinam que pertencem aos

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Vamos analisar a questão que aborda a repartição das receitas tributárias, um tema importante no Direito Tributário brasileiro. A Constituição Federal estabelece regras claras sobre como essas receitas são distribuídas entre os entes federativos.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado questiona a distribuição das receitas de impostos entre Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme a Constituição Federal. Entender como essas receitas são repartidas é crucial para responder corretamente.

2. Legislação Aplicável:

Os artigos 157, 158 e 159 da Constituição Federal detalham a repartição das receitas tributárias. No contexto da questão, o artigo 158, inciso I, é particularmente relevante.

3. Tema Central da Questão:

A questão aborda a repartição das receitas tributárias, que é essencial para o equilíbrio federativo. Este tema requer compreensão das regras constitucionais que definem quais impostos são partilhados e os percentuais de repartição.

4. Exemplo Prático:

Imagine que uma autarquia municipal paga salários aos seus funcionários. O imposto de renda retido na fonte sobre esses salários pertence integralmente ao município, conforme a Constituição.

5. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E está correta porque, de acordo com o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, os Municípios têm direito a 100% do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por suas autarquias e fundações. Este dispositivo assegura que os Municípios retenham integralmente esses valores.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Esta alternativa menciona 20% do imposto sobre propriedade territorial rural para Estados e DF, mas na verdade, o correto seriam 50% para o município onde se localiza a propriedade (art. 158, II).
  • B: A competência residual da União não prevê repartição de 50% com Estados e DF. A União tem total autonomia sobre esses impostos.
  • C: O IPI é repartido de forma que 10% seja destinado aos Estados e DF, e não 100%, conforme o art. 159, II.
  • D: Os Municípios recebem 25% do ICMS, não 50%, como afirmado na alternativa, conforme o art. 158, IV.

7. Possíveis Pegadinhas:

A questão pode confundir o aluno com a distribuição de receitas entre diferentes impostos e entes federativos. É importante focar nos artigos específicos da Constituição que tratam de cada imposto.

Conclusão: Compreender a repartição das receitas tributárias é fundamental para garantir a correta aplicação dos princípios federativos no Brasil. A leitura atenta dos dispositivos constitucionais é imprescindível para responder questões desse tipo com confiança.

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art 157 a 159 da CF/88  resolve a questão.

Na verdade, pertence aos Estados e DF apenas 20% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual.

Pertence aos Municípios apenas 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  •  ERRADA. a) Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre a propriedade territorial rural. --> (art. 158, II) - Pertencem ao Município (...) 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; ERRADA
  •  ERRADA. b) Estados e ao Distrito Federal 50% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual. --> (art. 157, II) - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (...) 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
  •  ERRADA. c) Estados e ao Distrito Federal 100% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre produtos industrializados nos seus respectivos territórios. --> (art. 159, III) - Art. 159. A União entregará (...)  do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  •  ERRADA. d) Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. --> (art. 158, IV) Pertencem aos Municípios: (...) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  •  CORRETA. e) Municípios 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por suas autarquias municipais. --> (art. 158, I)  Pertencem aos Municípios: (...) I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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