Acerca de processos industriais e produção de resíduos sólid...
Acerca de processos industriais e produção de resíduos sólidos e líquidos, julgue o item subsequente.
No caso de danos ambientais constatados por derramamento
dos resíduos, apenas a empresa como pessoa jurídica poderá
ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é Errado.
A questão aborda a responsabilidade ambiental em casos de danos ocasionados por derramamento de resíduos. Para entendermos a resposta, é essencial compreender o conceito de responsabilidade ambiental no Brasil, que é regida por princípios constitucionais e legislação específica, como a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Responsabilidade Administrativa, Civil e Penal:
- Administrativa: Envolve sanções aplicadas por órgãos ambientais, que podem incluir multas, suspensões ou até mesmo interdições de atividades.
- Civil: Está relacionada à obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente, podendo incluir a recuperação de áreas afetadas.
- Penal: Refere-se à possibilidade de aplicação de penas criminais às pessoas físicas ou jurídicas envolvidas.
De acordo com o princípio do poluidor-pagador, tanto pessoas jurídicas quanto físicas podem ser responsabilizadas por danos ambientais. A responsabilidade pode recair não apenas sobre a empresa, mas também sobre seus gestores e responsáveis técnicos, dependendo do caso.
Justificativa para a Alternativa Errada: A assertiva está incorreta porque a legislação brasileira permite responsabilizar tanto a empresa (pessoa jurídica) quanto indivíduos (pessoas físicas) envolvidos no ato danoso. Portanto, afirmar que apenas a empresa pode ser responsabilizada está incorreto.
É fundamental para o candidato estar ciente de que a legislação ambiental no Brasil é abrangente e visa assegurar que todos os envolvidos em atividades prejudiciais ao meio ambiente possam ser devidamente responsabilizados, refletindo o compromisso do país com a proteção ambiental.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
penalmente é tanto a pessoa jurídica como física... é na penal que a gente tem medo e faz as coisas tudo certin!!!
EST pode responder de 03 a 01 ano de detenção, podendo ser aumentada dependendo da situação.
o caso proposto pelo enunciado é uma situação muito comum em empreendiementos x MA
para a pessoa jurídica ser responsabilizada, é preciso uma decisão colegiada. Logo, a PJ será processada por esse feito; contudo existe pessoas más influenciadas e a lei deixa brechas para que, achando provas dessa influência, a persecussão penal possa também nela ser aplicada
resumindo: Em colegiados, a PJ sempre será responsabilizada, mas isso não impede das PFs envolvidas serem processadas pelo mesmo fato
ERRADO
Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
JUSTIFICATIVA - ERRADO. Com base na Lei n.º 9.605/1998. Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo