A pena de prestação de serviços à comunidade NÃO será conver...
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O tema central da questão é a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade em pena privativa de liberdade. Trata-se de um aspecto importante da execução penal, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984. Essa legislação disciplina as condições em que essa conversão pode ocorrer, visando assegurar que o condenado cumpra a pena de maneira adequada.
A alternativa correta é a D - recusar-se, justificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto. O artigo 46, § 4º, do Código Penal, menciona que a pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade, pode ser convertida em pena privativa de liberdade caso o condenado se recuse a cumprir a pena sem justificativa. No entanto, se houver uma justificativa plausível para a recusa, a conversão não ocorre. Portanto, a presença de uma justificativa válida impede a conversão da pena.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa. Esta alternativa é incorreta porque o cumprimento de outra pena privativa de liberdade pode sim influenciar na conversão da pena de prestação de serviços, pois configura descumprimento das condições impostas.
B - não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido. Esta alternativa está incorreta, pois a impossibilidade de localizar o condenado para cumprimento da pena caracteriza descumprimento, podendo levar à conversão da pena.
C - praticar falta grave. Esta alternativa é incorreta, pois a prática de falta grave durante a execução da pena é motivo para a conversão da pena de prestação de serviços em privativa de liberdade, conforme prevê a legislação.
E - desatender a intimação por edital. Esta alternativa está incorreta porque o não atendimento à intimação por edital implica em descumprimento das condições de execução da pena, podendo resultar na conversão da pena.
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A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida em privativa de liberdade sempre que o condenado:
A) Não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido ou ainda por desatender a intimação de edital.
B) Não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço.
C) Recusar-se, INJUSTIFICADAMENTE, a prestar o serviço que lhe foi imposto.
D) Praticar falta grave.
E) Sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal)
Art. 181. A pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade nas hipóteses e na forma do artigo 45 e seus incisos do Código Penal.
§ 1º A pena de prestação de serviços à comunidade será convertida quando o condenado:
a) não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ou desatender a intimação por edital;
b) não comparecer, injustificadamente, à entidade ou programa em que deva prestar serviço;
c) recusar-se, injustificadamente, a prestar o serviço que lhe foi imposto;
d) praticar falta grave;
e) sofrer condenação por outro crime à pena privativa de liberdade, cuja execução não tenha sido suspensa.
JUSIFICADAMENTE, atentem a isto, o correto seria injustificadamente.
Leitura rápida, passivel de erros! :/
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
INJUSTIFICADAMENTE
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