O estágio de execução da receita classificado como arrecadaç...
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ERRADO :
ESSA FASE CORRESPONDE AO RECOLHIMENTO!
Estágios ou Fases de Execução da Receita Orçamentária
O Orçamento Público adota o regime de caixa para os ingressos das receitas púbicas arrecadadas no exercício financeiro, em conformidade com o art. 35 da Lei no 4.320, de 1964: “(...) pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.”
Segundo o art. 22 do Decreto Legislativo no 4.536, de 28 de janeiro de 1922, que organiza o Código de Contabilidade da União, a receita orçamentária percorre três estágios até que ocorra a efetiva entrada de recursos nos cofres públicos, na Conta Única do Tesouro Nacional:
Os estágios seriam:
Previsão: é a estimativa, a projeção do que se espera arrecadar durante o exercício financeiro. Serve de base para a fixação da despesa orçamentária. A partir das previsões da receita inicia-se o processo de discussão de alocação desses recursos, envolvendo todos os entes públicos alcançados pelo Orçamento, para posterior autorização junto ao Poder Legislativo.
Arrecadação: consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado, agentes arrecadadores, por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de se liquidarem obrigações com o ente público.
Recolhimento: estágio no qual os agentes arrecadadores entregam o produto da arrecadação para o Caixa Único: Conta Única do Tesouro Nacional, no Banco Central do Brasil, no caso da União. É apenas nesse estágio que ocorre a efetiva entrada dos recursos financeiros arrecadados nos cofres públicos.
Fonte: MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO - MTO - 2011
Obs.: Lançamento – Procedimento Administrativo do Fisco Embora parte da doutrina considere o “Lançamento” estágio intermediário entre a “Previsão” e a “Arrecadação” da receita, o art. 53 da Lei no 4.320, de 1964, o preceitua como “ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora, e inscreve o débito desta”.
Dessa forma, na ótica orçamentária, lançamento é procedimento administrativo realizado pelo Fisco – e não estágio. Ressalte-se que as receitas patrimoniais e as empresariais não se sujeitam ao lançamento, haja vista ingressarem diretamente no estágio da Arrecadação, mas as tributárias e de contribuições necessitam do procedimento administrativo em epígrafe antes de ingressarem no estágio da “Arrecadação”.
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