O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exce...
promoveu busca e apreensão de documentos, computadores,
fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório
de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho
escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde
amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 min
e prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários da
empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações
prolongaram-se além do período diurno. Analisando o material
apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias
às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo
nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensões ultrapassam
os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena
e média propriedade rural.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (58)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
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No caso da diligência iniciar-se dentro do período diurno, poderá excepcionalmente adentrar no período noturno, desde que a continuidade da diligência seja imprescindível para a conclusão dos trabalhos...
Essa questão fica contrária então à resposta de outra: Q39454. Fiquei em dúvida!!!
Segundo Denílson Feitoza :
A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.
Conforme comentado por Nana:
O dispositivo nada dispõe quanto à permanência, apenas exige que, no caso de determinação judicial, o acesso se dê durante o período diurno.
Ou seja, o acesso deve ocorrer no período diurno, entretanto, a sua permanência pode se prolongar o tempo que for necessário para a investigação ser concluída.
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