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Q2114899 Direito Administrativo

Julgue o próximo item, relativos ao ato administrativo e ao processo administrativo.


Conforme disposto na Lei n.º 9.784/1999, nos processos administrativos, é obrigatória a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa, a fim de melhor garantir o atendimento do interesse público.

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Dentre os princípios informativos da administração pública, insere-se o da segurança jurídica, associado, ainda, aos princípios da confiança legítima e da boa-fé.

Como decorrência lógica de tais postulados, a Lei 9.784/99 estabeleceu, dentre os critérios a serem adotados nos processos administrativos, o da vedação à aplicação retroativa de nova interpretação, o que pode ser visualizado pela leitura do art. 2º, parágrafo único, XIII, do referido diploma legal, abaixo transcrito:

"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

(...)

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

Do exposto, está claramente equivocada a assertiva em análise, ao sustentar uma suposta obrigatoriedade de aplicação retroativa de nova interpretação, quando, em verdade, a lei de regência veda tal proceder.


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Art. 2o  Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Além do art 2ºda Lei 9784, podemos citar o art 5º CF; A lei não prejudicará o direito e o ato jurídico perfeito e a coisa julgada .

Obs; Quando a adm. altera seu posicionamento, temos efeitos ex-NUNC. Princípio da Segurança Jurídica.

GABARITO ERRADO

BONS ESTUDOS

ATÉ PASSAR

É vedada. O efeito é ex nunc.

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